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Lei nº 15.265/25 – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial e Outros Temas
25 de novembro de 2025
Em 21 de novembro de 2025, o Governo Federal publicou a Lei nº 15.265/2025, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (“Rearp”), dispõe sobre a tributação das operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários (“TVMs”) no Brasil e a tributação das operações de cobertura de riscos (hedge) no exterior, além de trazer vedações específicas sobre a compensação de tributos federais.
As alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 15.265/2025, exceto as disposições que tratam da tributação nas operações de empréstimo de ações e outros TVMs e das operações de hedge no exterior, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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