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Logística reversa – Fabricantes e importadores de produtos são convocados no Mato Grosso do Sul

24 de janeiro de 2022

Em 17/01/2022, o Imasul publicou, no Diário Oficial do Estado nº 10.733, a Portaria Imasul nº 1.054/2022, a qual elenca e convoca fabricantes e importadores de produtos comercializados em 2020, no Estado de Mato Grosso do Sul, que geraram embalagens pós-consumo identificadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (“SEFAZ”), a comprovarem a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Estado, na forma da legislação vigente.

Segundo a Portaria, até 31/01/2022, as empresas convocadas devem (i) inscrever-se no Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul (“SISREV/MS”), criando ou aderindo a sistemas de logística reversa referentes ao ano-base de 2020; ou (ii) enviar justificativas através de formulário específico disponível no site do IMASUL [http://justificalr.imasul.ms.gov.br/], na hipótese de não enquadramento às obrigações de logística reversa do Estado.

A falta de atendimento às determinações desta Portaria, e no caso de o Imasul indeferir a justificativa de não enquadramento apresentada, as empresas poderão estar sujeitas às sanções e penalidades administrativas e criminais dispostas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e no Decreto Federal nº 6.514/2008.

A Portaria também especifica que as empresas detentoras de marca, que fabricam ou mandam fabricar produtos, e as importadoras de produtos que geram embalagens em geral devem constar como empresas aderentes no SISREV/MS para iniciar sua comprovação da logística reversa.

Sobre a relação das empresas convocadas, a Portaria esclarece que (i) na hipótese de constar apenas o número CNPJ da matriz nessa lista, a convocação se estende às filiais ligadas a ela, sobretudo àqueles relacionados ao ciclo produtivo ou à cadeia logística de comercialização; e (ii) na hipótese de apenas uma ou mais filiais constarem nessa relação, a convocação se estende à matriz e demais filiais que comercializaram no Estado do Mato Grosso do Sul em 2020.

Nossa área Ambiental se coloca à disposição para apoiar com maiores informações e na definição de medidas a serem adotadas caso a caso.


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