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Majoração do IOF – Governo Federal aumenta IOF para operações de câmbio, crédito e VGBL

23 de maio de 2025

Dirbi, Declaração de Incentivos Fiscais, incentivos fiscais, quem deve entregar a Dirbi, penalidades em não entregar a Dirbi, Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024

No dia 22 de maio de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, que altera o Decreto nº 6.306/2007 e majora as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito (“IOF/Crédito”), Câmbio (“IOF/Câmbio”) e Seguro (“IOF/Seguros”).

Por se tratar de um imposto que possui natureza extrafiscal, o IOF não está sujeito à anterioridade, de modo que as alterações já entram em vigor hoje, dia 23 de maio de 2025. Apenas as alterações relativas ao risco sacado e à incidência do IOF/Crédito tiveram a sua entrada em vigor prorrogada para o dia 01 de junho de 2025.

Destacamos que, após as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.466/2025, o Poder Executivo recuou em algumas medidas e, por meio do Decreto nº 12.467/2025, restabeleceu as alíquotas a seguir: (i) 0% nas operações de câmbio, de transferências do e para o exterior, relativas às aplicações de fundos de investimento no mercado internacional; e (ii) 1,1% sobre operações de câmbio para transferência de recursos ao exterior, com vistas à colocação de disponibilidade de residente no país com finalidade de investimento (hipótese a ser regulamentada pela Receita Federal do Brasil – “RFB”).

Considerando o cenário atual, é possível que novas alterações sobre o tema sejam publicadas. De qualquer forma, adiante, antecipamos um resumo das principais alterações até o momento.

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