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Majoração do IOF – STF publica decisão cautelar restabelecendo a eficácia do Decreto nº 12.499/2025
17 de julho de 2025
No dia 22 de maio de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, que alterou o Decreto nº 6.306/2007 e majorou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito (“IOF/Crédito”), Câmbio (“IOF/Câmbio”) e Seguro (“IOF/Seguros”).
Após as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.466/2025, o Poder Executivo recuou em algumas medidas por meio do Decreto nº 12.467/2025.
No dia 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.499/2025, que revogou o Decreto nº 12.466/2025 e o Decreto nº 12.467/2025, mantendo parcialmente as majorações iniciais e incluindo novas alterações.
Após votações realizadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o Congresso Nacional publicou, no dia 27 de junho de 2025, o Decreto Legislativo nº 176/2025, que susta os Decretos nº 12.466/2025, nº 12.467/2025, e nº 12.499/2025 e restabelece a redação do Decreto nº 6.306/2007, em vigor anteriormente às alterações promovidas pelos decretos referidos acima.
Devido ao impasse político, foram instauradas ações que discutem a constitucionalidade dos decretos relacionados à majoração do IOF (ADIs 7827 e 7839, ADCs 96 e 97). No dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes determinou, ad referendum do Plenário do STF, o restabelecimento dos efeitos do Decreto nº 12.499/2025, salvo em relação aos dispositivos que tratam da incidência do IOF sobre as operações de “risco sacado”.
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A equipe de Tributário do Demarest está monitorando os desdobramentos do assunto e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.