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MEC divulga critérios para aumento de vagas e novos cursos de medicina decorrentes de decisão judicial

30 de outubro de 2023

Em 23 de outubro de 2023, o Ministério da Educação (“MEC”) publicou a Portaria nº 397/2023, que dispõe sobre os critérios para o aumento de vagas em cursos de medicina já existentes e a autorização de novos cursos de medicina, instaurados por força de decisão judicial.

Essa portaria advém do julgamento da medida cautelar no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 81/DF, que versou sobre os pedidos decorrentes de processos administrativos instaurados por força de decisão judicial, determinando que:

  • os novos cursos de medicinas já instalados por força de decisões judiciais sejam mantidos;
  • os processos administrativos pendentes e que ultrapassaram a fase inicial de análise documental tenham seguimento e sejam avaliados conforme os critérios dos parágrafos 1º, 2º e 7º do art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Mais Médicos”); e
  • sejam suspendidos os processos administrativos que não ultrapassaram a fase de análise documental.

Nesse sentido, a Portaria nº 397/2023 oficializa a determinação do Supremo Tribunal Federal (“STF”) para suspender os processos administrativos que não tenham ultrapassado a fase de análise documental, bem como define os requisitos de análise para os demais processos administrativos em fase mais avançada.

Destacamos abaixo os principais requisitos que as Instituições de Ensino Superior (“IES”) devem comprovar para obterem a autorização de abertura novos cursos de medicina e aumento de vagas em cursos de medicinas já existentes:

  1. O município sede da IES deve estar incluído na pré-seleção de municípios prevista no Edital de Chamamento Público nº 1, de 4 de outubro de 2023, para a seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina no âmbito do Programa Mais Médicos.
  2. A mantenedora – pessoa jurídica ou física que provê os recursos necessários – deverá apresentar Termo de Adesão devidamente assinado pelo gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS), no qual este se compromete a oferecer à IES a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e o funcionamento do curso de graduação em medicina, mediante contrapartida de 10% do faturamento anual bruto projetado para o curso de medicina ou do faturamento anual bruto projetado para as vagas aumentadas do curso de medicina existente.
  3. Avaliação presencial na IES, a ser realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (“INEP”), mediante classificação do Conceito de Curso (“CC”) igual ou superior a 4.
  4. Avaliação da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes e disponíveis no município de oferta do curso, conforme os critérios elencados no artigo 8º da Portaria 397/2023. Em caso de insuficiência na estrutura dos equipamentos públicos e de programas de saúde na localidade, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) avaliará a disponibilidade na região de saúde na qual se insere o município de oferta do curso.

Caso mais de uma mantenedora ou IES apresente pedido de autorização de curso de medicina ou de aumento de vagas em curso já existente em um município ou região de saúde cuja estrutura de equipamentos públicos e de Unidades Saúde-Escola não comportarem o total de vagas pleiteadas, as vagas disponíveis serão divididas igualmente entre os pleiteantes, inclusive no caso de abertura de novos cursos.

Por fim, as regiões de saúde em que há municípios pré-selecionados no Edital de Chamamento Público nº 1, de 4 de outubro de 2023, terão 60 vagas reservadas para atender à  oferta de novas vagas no curso de medicina.

A equipe de Direito Regulatório do Demarest acompanha as atualizações do setor e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

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