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MME publica portaria estabelecendo nova redução de limites para migração ao ACL

17 de dezembro de 2019

Nesta segunda-feira, 16.12.2019, o Ministério de Minas e Energia – MME publicou a Portaria nº 465/2019, que estabelece os prazos de início dos novos limites de migração de consumidores de energia elétrica para o Ambiente de Contratação Livre – ACL.

O novo texto abre a possibilidade de migração ao ACL:

  1. a partir de 1º de janeiro de 2021, para os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW;
  2. a partir de 1º de janeiro de 2022, para os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW; e,
  3. a partir de 1º de janeiro de 2023, para os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW.

Sob a antiga sistemática, apenas os consumidores com carga igual ou superior a 2.500 kW (em 2019) ou 2.000 kW (no início de 2020), poderiam optar pela migração ao ACL.

Ainda de acordo com a portaria, até 31 de janeiro de 2022, a ANEEL e a CCEE deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do Mercado Livre para os consumidores com carga menor a 500 kW e proposta de cronograma de abertura começando em 1º de janeiro de 2024.

O marco regulatório representa mais um grande passo à ampla abertura comercial do mercado de energia elétrica brasileiro.


A equipe de Energia do Demarest Advogados acompanha e assessora empresas e investidores em diversas questões relacionadas ao tema, estando à disposição para prestar assessoria neste e em outros assuntos relevantes para o Setor Elétrico brasileiro.


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