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PGFN e RFB abrem frentes de diálogo com os contribuintes

22 de abril de 2021

Dois recentes atos normativos ampliam oportunidades de diálogo entre fisco e contribuintes.

No tocante à PGFN, foi Publicado o Edital nº 2/2021, com propostas de transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União.

São propostas de transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa e suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). O prazo para adesão à transação é o dia 30 de junho de 2021, e para valores maiores, há possibilidade de proposta de transação individual.

Há modalidades distintas de negociação para débitos previdenciários e não previdenciários, com descontos ainda mais expressivos para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e instituições de ensino (nesses casos, o desconto chega a 70%).

A Receita Federal do Brasil também iniciou a abertura de frente de diálogo com os contribuintes por meio da Portaria RFB nº 28/21, que instituiu o Comitê Gestor responsável pela definição das diretrizes para a criação, implementação e funcionamento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).

Por ora, referida Portaria apenas definiu como se desenvolverão os trabalhos e designou os membros do Comitê Gestor do Confia (todos da RFB e responsáveis pelas subdivisões de i) Fiscalização, ii) Tributação e Contencioso, Arrecadação, bem como iii) Administração Aduaneira, além do Secretário Especial e Subsecretário Geral) e as competências atribuídas a cada integrante do grupo.

Muito embora já no artigo 1º da Portaria seja mencionado que o Comitê  está alinhado aos “objetivos estratégicos institucionais da RFB”, a criação e implementação do Confia está em linha com a adoção de uma nova relação entre Contribuinte e Administração Pública Tributária, com o objetivo de facilitar a comunicação entre o particular e a RFB e na gestão da conformidade fiscal (no âmbito do Estado de São Paulo, por exemplo, temos o programa “Nos Conformes” e o “Código de Defesa e Garantias dos Contribuintes”, com objetivo bem semelhante). A iniciativa já consta com apoio da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas) e do GETAP (Grupo de Estudos Tributários Aplicados), conforme divulgado em evento realizado pela RFB no último dia 20/abril.

A partir de agora, aguarda-se o teor dos atos e reuniões que serão objeto do Comitê, e até mesmo, como se dará participação de particulares nos trabalhos e discussões.

O Time Tributário do Demarest fica à disposição para sanar quaisquer dúvidas relacionadas ao mencionado edital de transação tributária (e a outros em vigor em âmbito nacional), bem como sobre o programa Confia e outras medidas em adoção pela Administração Tributária.


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