Insights > Client Alert

Client Alert

Programa de transação integral: 2ª fase para créditos judicializados de alto impacto econômico

1 de outubro de 2025

Em 30 de setembro de 2025, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025, que regulamenta a segunda fase da transação tributária voltada à cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).

Principais mudanças em relação à primeira fase

A nova etapa traz alterações relevantes em comparação à anterior: a redução do valor mínimo para adesão de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões por crédito, e a possibilidade de incluir dívidas de diferentes valores para atingir o montante mínimo exigido, desde que discutidas em processos judiciais que envolvam o mesmo contexto.

Permanece, no entanto, a exigência de que os créditos estejam com exigibilidade suspensa no âmbito judicial.

Benefícios e condições

As condições de negociação continuam sendo definidas com base no PRJ. A portaria prevê descontos que podem chegar a até 65% sobre juros, multas e encargos legais (sendo vedado o desconto sobre o valor principal da dívida) conforme o grau de recuperabilidade do crédito. Além disso, traz a possibilidade de parcelamento em até 120 meses, com ou sem entrada, e flexibiliza as regras de substituição ou liberação de garantia.

Fica mantida a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortização do saldo remanescente.

Prazo para adesão

O período para adesão vai de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025.

A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.