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Programa Reintegra e suspensão de PIS/Cofins para serviços no Drawback e Recof (Lei Complementar nº 216/2025 e Decreto nº 12.565/2025)
31 de julho de 2025
Com o advento da Lei Complementar (“LC”) nº 216/2025, tivemos novidades relevantes para empresas exportadoras brasileiras.
Com base no programa Acredita Exportação, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (“Reintegra”) passa a ser aplicável também para a devolução do resíduo tributário às empresas exportadoras sujeitas ao regime do Simples Nacional. Além disso, houve definição de um prazo para a extinção do Reintegra, atrelado ao início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e à extinção do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”).
A LC nº 216/2025 também dispõe sobre a possibilidade de suspensão do PIS e da Cofins incidentes na importação ou contratação no mercado interno de serviços vinculados à exportação por empresas beneficiárias do Regime Aduaneiro Especial de Drawback e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (“Recof”).
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