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Publicada Lei que traz novas vantagens para a realização de transações tributárias

22 de junho de 2022

No dia 22.06.2022 foi publicada a Lei nº 14.375/2022, que altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas tributárias federais.

Dentre as relevantes alterações, destacamos:

  • Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para amortização do saldo remanescente das dívidas, após a incidência dos descontos, se houver;
  • Possibilidade de transações que concedam prazo para pagamento de até 120 meses (antes eram 84); e que concedam descontos que impliquem redução de até 65% da dívida;
  • Possibilidade de  a transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal ser proposta pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, observada a Lei Complementar nº 73/1993; e
  • Estabelece literalmente que os descontos concedidos nas transações não serão computados na base de cálculo do IR e da CSLL, bem como do PIS e da COFINS.

Há outras alterações relevantes que aprimorarão o ambiente de diálogo entre fisco e contribuinte. Debateremos o tema em webinar no próximo dia 27/junho, a partir das 9h00. Inscreva-se

 

E como sempre, o Time Tributário do Demarest fica à disposição para o que se fizer necessário.

 


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