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Resolução CNSP nº 408/2021: Consolidação das normas para a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização

22 de julho de 2021

Em 02/07/2021, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou a Resolução CNSP nº 408, que estabelece novas regras para a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro, de previdência complementar aberta e capitalização, revogando as Resoluções CNSP nº 294/2013 e 359/2017.

O novo texto, que foi colocado em Consulta Pública por meio do Edital nº 4/2021, define as regras mínimas e os princípios norteadores que deverão ser seguidos pelas seguradoras na aplicação das tecnologias digitais em suas operações, de forma a viabilizar um ambiente sustentável, solvente e transparente aos consumidores.

Dentre as principais alterações trazidas, destacamos:

  • As propostas de seguro e previdência complementar aberta, que antes somente poderiam ser formalizadas por meio de login e senha ou certificado digital, poderão ser concretizadas através de um sistema digital seguro, que seja aceito pelas partes como válido e viabilize a comprovação da autoria e integridade do documento, não havendo limitação dos meios de identificação do proponente e soluções tecnológicas equivalentes à assinatura;
  • Possibilidade de contratação por meio digital pelo consumidor, aliada à emissão, envio e disponibilização de toda a documentação relacionada à operação por meios remotos, desde que seja garantida a possibilidade de impressão ou download dos documentos pelo cliente e que estes tragam informações sobre a data e hora em que for concretizada a emissão;
  • Possibilidade de extinção do contrato pelos mesmos meios digitais utilizados no momento da contratação, justamente para que este procedimento não resulte em maior custo em tempo e complexidade ao cliente do que aquele demandado para a contratação, sem prejuízo de que sejam disponibilizados meios remotos alternativos e equivalentes para o encerramento da relação;
  • Possibilidade de contratação de seguros mediante a emissão do bilhete de seguro por meio remoto.

As regras sobre a contratação de seguros por meio de bilhete foram endereçadas pela Autarquia especificamente na Resolução CNSP nº 413, também publicada no dia 02/07/2021, contendo  autorização expressa para a solicitação de emissão do bilhete por meios remotos, observadas as normas que regulamentem a matéria.

Dentre os requisitos técnicos que devem ser observados pelas supervisionadas durante a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização, destacam-se os seguintes:

  1. a integridade, a autenticidade, o não-repúdio e a confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos;
  2. a confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pelo ente supervisionado ao cliente ou, quando couber, ao intermediário; e
  3. o fornecimento ao cliente de protocolo e informações previstas na legislação e regulamentação em vigor para as solicitações e procedimentos relativos ao produto contratado ou, quando couber, ao intermediário, para quaisquer solicitações e procedimentos relativos ao produto.

Os requisitos de integridade, autenticidade, não-repúdio e confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos também são aplicáveis às operações de resseguro e retrocessão realizadas com a utilização de meios remotos.

O teor das Resoluções CNSP nº 408 e 413 poderá ser acessado através dos respectivos links.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest permanece acompanhando as novidades relacionadas ao tema e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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