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Revisão de regras cambiais facilita a remessa de royalties ao exterior

10 de janeiro de 2022

No dia 30 de dezembro, foi publicada a Lei nº 14.286/21, que altera as regras do mercado de câmbio brasileiro, do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no País e da prestação de informações ao BACEN. Esse novo marco legal entrará em vigor em 30/12/2022 e tem como principal objetivo conferir maior flexibilidade ao mercado de câmbio.

Dentre as alterações, merecem destaque os dispositivos referentes às remessas de royalties ao exterior.

  • Revogação do limite para a remessa de royalties por uma filial ou subsidiária brasileira para a sua matriz no exterior (pagamentos entre controladas e controladoras)

Uma das inovações trazidas pelo novo marco legal consistiu na revogação do limite existente para a remessa de royalties por uma filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil em favor de sua matriz com sede no exterior (pagamentos entre controladas e controladoras).

Atualmente, é vedada a remessa de royalties entre filiais/subsidiárias estrangeiras e suas matrizes no exterior em valor superior ao limite da dedutibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”), o qual varia de 1% a 5% da receita líquida dos produtos fabricados ou vendidos, a depender da natureza da remessa.

Para ilustrar, os limites ligados à dedutibilidade do IRPJ seriam aplicáveis, a princípio, às despesas de royalties pela exploração de patentes, pelo uso de marcas, pela transferência de tecnologia (know-how) ou pela assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante.

A partir de 30 de dezembro de 2022, tal restrição não será mais aplicável, tendo em vista a alteração do caput do art. 9º, bem como a exclusão do art. 14 e parágrafo único da Lei nº 4.131/62.

  • Remessa dos royalties ao exterior e a dedutibilidade de tais despesas deixam de depender de registro perante o Banco Central

Adicionalmente, vale destacar que a remessa de royalties ao exterior não ficará mais condicionada ao registro perante o Banco Central do Brasil. Do mesmo modo, a dedutibilidade fiscal de tais despesas também não dependerá mais de tal modalidade de registro.

A extinção das restrições cambiais e fiscais existentes para a remessa de royalties ao exterior é muito bem-vinda e demonstra a necessidade de o ordenamento jurídico brasileiro ser modernizado, eliminando-se atividades de controle burocrático de modo a facilitar o fluxo e o aporte de inovações e de transferência de tecnologia para o Brasil.

O Demarest conta com profissionais qualificados das áreas Bancária, Tributária e de Propriedade Intelectual, que podem analisar os impactos práticos da reforma cambial em comento.


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