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Sancionada a lei que facilita a alienação de imóveis da União

11 de junho de 2020

A Lei nº 14.011, que teve origem na Medida Provisória nº 915, de 27 de dezembro 2019 (“MP 915/2019”), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 12 de junho de 2020. A lei aprimora o arcabouço jurídico aplicável à alienação de imóveis da União e implementa medidas relevantes para facilitar o processo de alienação do patrimônio estatal.

A União possui uma volumosa carteira de ativos composta por bens imóveis aplicados a diferentes destinações, incluindo projetos de infraestrutura, como portos e aeroportos, rodovias e ferrovias, além de projetos de habitação social e equipamentos públicos como escolas e hospitais, em que os imóveis são utilizados de acordo com a sua função social, sendo relevantes para a implementação dos programas econômicos e sociais da União.

Contudo, há também uma vastidão de imóveis de propriedade da União que não são geridos adequadamente, ou estão subutilizados, em más condições de conservação ou totalmente abandonados, que implicam um alto custo ao erário, ainda que sejam despesas para simplesmente mantê-los. De acordo com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (“SPU”)[1], há mais de 700 mil imóveis da União registrados em seu banco de dados. Em um cenário de escassez de recursos públicos, como o atual, há a urgência em reduzir as despesas públicas relacionadas com a ineficiência do aparato público, ao mesmo tempo em que há a necessidade de se ampliar as receitas estatais.

É neste contexto que a MP 915/2019 foi editada, com o objetivo de proporcionar maior celeridade à alienação dos bens imóveis da União, por meio da flexibilização dos procedimentos aplicáveis para este fim.

As principais alterações introduzidas pela Lei nº 14.011/2020 são em relação à Lei nº 9.636/1998, que trata da regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis da União, para estabelecer critérios de definição de valores, reajustes e forma como os imóveis serão vendidos, detalhando os procedimentos licitatórios possíveis e até mesmo a operação diretamente realizada com pessoa interessada em imóvel não ocupado.

Dentre as mudanças implementadas, está a possibilidade de venda direta do imóvel, com a aplicação de 25% de desconto sobre o valor de avaliação, na hipótese de concorrência ou leilão público ser declarado deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas. No caso de leilões eletrônicos, a SPU poderá realizar sessões públicas com prazos definidos e aplicar descontos sucessivos, até o limite de 25% do valor de avaliação.

Sob o aspecto da avaliação do imóvel em si, a Lei nº 14.011/2020 prevê a possibilidade de contratação, com dispensa de licitação, de bancos públicos federais ou empresas públicas, para avaliação de imóveis da União ou, mediante licitação, de empresa especializada, além de estabelecer critérios para a adoção de método para avaliação dos imóveis por meio de planta de valores. De forma mais ampla, a SPU fica autorizada a contratar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com dispensa de licitação, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União.

Assim, com a edição da Lei nº 14.011/2020 serão consolidadas medidas relevantes para facilitar o processo de alienação do patrimônio estatal, permitindo, de um lado, que a União se livre destes ativos imobiliários e transfira-os à iniciativa privada, que poderá empregá-los de forma mais aderente à sua função social, e, de outro, a redução das despesas públicas e também incrementará as suas receitas.

***

[1] Em atendimento à Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação); ao Decreto nº 8.777, de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Governo Federal; e ao Plano de Dados Abertos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Secretaria do Patrimônio da União publica dados sobre os bens imobiliários da União registrados em seus bancos de dados no seguinte endereço: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/patrimonio-da-uniao/consulta-de-imoveis-da-uniao/imoveis-dominiais.


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