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Sancionada Lei que extingue necessidade de anuência prévia da Anvisa para concessão de patentes farmacêuticas

20 de setembro de 2021

Foi sancionada, no dia 26 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195/2021 que revogou, com eficácia imediata, o art. 229-C da Lei da Propriedade Industrial (“LPI”).

O artigo revogado exigia a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) como condição para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) pudesse conceder patentes de produtos e processos farmacêuticos.

De acordo com o relator da Medida Provisória 1.040/21 (“MP”) na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a supressão do artigo tem o potencial de economizar até dois anos no processo de análise e concessão de novas patentes. “A Anvisa  fica sobrecarregada com análises de pedidos que na maioria das vezes nem terão interesse comercial. São ideias.  Tiramos essa obrigatoriedade e demos espaço para a Anvisa se preocupar com o que tem valor”, diz o relator.

A análise realizada pela Anvisa avalia se a fórmula contém ou pode resultar em uma substância de uso proibido no Brasil, além de aferir a segurança do produto ou processo farmacêutico. Com a mudança legislativa, essa análise deixa de ser necessária para concessão da patente, mas ainda é exigida para obter a autorização para a comercialização do medicamento.

Nesse cenário, o INPI já vêm publicando despachos comunicando que o fluxo de pedidos de patente entre tal Instituto e a Anvisa está extinto desde 27 de agosto de 2021 e que os pedidos de patentes para produtos e processos farmacêuticos já estão sendo devolvidos pela Anvisa para trâmite normal no INPI.

Nossa equipe de Propriedade Intelectual e Inovação  está à disposição para assessorá-los sobre esse assunto.


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