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São Paulo promove “reforma tributária” municipal

30 de novembro de 2021

Foi publicada no último sábado, 27/11/2021, a Lei n.º 17.719/21, que implementou alterações na legislação tributária municipal. Veja abaixo os principais pontos alterados:

 

1. IPTU
– Planta Genérica de Valores (PGV) utilizada para definição da base de cálculo

– Critérios para cálculo
– Concessão de isenção considerando valores venais

2. ISS – CPOM – Cadastro de Prestadores de Serviço estabelecidos em outro Município
– Deixa de ser obrigatório, passando a ser opcional
– Majoração da multa. 50% do ISS quando o prestador não emitir Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS
– Multa de 100%, quando tomador tiver conhecimento de que o prestador simulava estabelecimento fora do Município de São Paulo.

3. ISS – Novas penalidades decorrentes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO

4. ISS – Sociedades Uniprofissionais – Majoração de valores de base de cálculo e criação de progressividade considerando número de advogados

5. ISS – redução de alíquota – Serviços de intermediação, via plataforma digital, de aluguéis, transporte de passageiros ou entregas, de marketplace, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising), e outros.

6. ISS – Alteração quanto à isenção de ISS a leilões e congêneres

7. ITBI – modificações quanto hipóteses de isenção, forma de cálculo e infrações

8. Transação Tributária – para entidades religiosas e de entidades educacionais sem fins lucrativos

 

Nossa equipe de Tributário está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.


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