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Sicx em vigor: decreto regulamenta comércio eletrônico na administração pública federal
11 de setembro de 2026
Está em vigor, desde 8 de setembro de 2026, o Decreto nº 13.106/2026[1], que regulamenta o Sistema de Compras Expressas (Sicx), modelo de contratação por comércio eletrônico previsto na Lei nº 14.133/2021 para a administração pública federal.
A ideia por trás do Sicx é criar um marketplace digital para compras públicas. Nos termos do próprio decreto, essa ferramenta ficará restrita à oferta de bens e serviços padronizados, que possam ser contratados de forma repetida, comparável e não individualizada. O órgão central do sistema é a Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável por editar as normas complementares, disponibilizar a plataforma e elaborar os editais de credenciamento.
Quem poderá utilizar
Poderão atuar como compradores no Sicx os entes públicos federados (União, estados, Distrito Federal e municípios), autarquias, empresas estatais, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos.
Os fornecedores de bens e serviços deverão se credenciar na plataforma, aderindo ao seu regulamento. Uma vez credenciados, poderão oferecer valores para os bens e serviços que desejam fornecer em cada edital de compra aberto, podendo indicar valores distintos para cada localidade atendida, além de valores escalonados conforme a quantidade demandada.
Seleção das ofertas
O decreto prevê que a formação de preços partirá das próprias ofertas, com estimativas apoiadas nos parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e de maneira integrada com as bases da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda. O tema merece regulamentação cuidadosa, a ser editada posteriormente.
Uma vez apresentadas as ofertas para determinado bem ou serviço, o comprador fica dispensado de justificar a escolha da proposta de melhor preço, mas deve justificá-la caso opte por outra.
O que há de novo?
O recebimento provisório dos itens contratados deve ser expedido em até 2 dias úteis e o recebimento definitivo em até 10 dias após a entrega, salvo prazo diverso no edital e respeitado o limite de 30 dias. A ausência de manifestação implica recebimento tácito dos itens contratados, com a liberação do pagamento após o recebimento definitivo.
Com a implementação integral do Sicx, espera-se que o sistema também viabilize a liberação automática do pagamento pelos itens entregues.
A criação do Sicx busca modernizar e agilizar as compras públicas de bens e serviços comuns. A expectativa agora recai sobre a edição da regulamentação complementar e o lançamento da plataforma eletrônica, etapas necessárias para a efetiva operacionalização do sistema por fornecedores e compradores.
As equipes de Direito Público e Regulatório e de Infraestrutura do Demarest permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais.
[1] Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026, que regulamenta o art. 79, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
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