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STF encerra discussão sobre reversão de decisões judiciais definitivas

16 de março de 2023

No início de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da discussão sobre o que tem sido chamado de relativização da coisa julgada tributária, isto é, a perda de efeitos de decisões judiciais definitivas sobre o pagamento de tributos

O caso vinha aguardando julgamento desde 2016 no STF e, no ano passado, o ministro Edson Fachin o retirou do Plenário Virtual e o colocou para votação no Plenário Presencial, adicionando um pedido de destaque.

Principais pontos discutidos

De acordo com Priscila Faricelli, sócia da área de Tributário do Demarest, três pontos bastante relevantes foram discutidos pelos ministros durante as sessões presenciais.

1. Perda de efeitos das decisões judiciais em sentido contrário

A respeito do ponto considerado central da discussão, os ministros concordaram por unanimidade que uma decisão do STF em ação direta ou em repercussão geral (que reverberam sobre outras decisões, não apenas a julgada no caso concreto) anula de modo automático os efeitos de decisões judiciais em sentido contrário anteriormente obtidas pelos contribuintes. 

O caso analisado era sobre a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), declarada constitucional em 2007. Com a decisão do STF, contribuintes que possuíam decisões anteriores a 2007 que afastavam a cobrança da contribuição deixam de receber o respaldo para não pagá-la a partir do momento que o STF considerou a CSLL constitucional.

2. Momento em que a perda dos efeitos passa a valer

Considerando o caso da CSLL, a resolução precedente implicou em uma nova discussão: a perda imediata dos efeitos da decisão judicial poderia passar a valer desde 2007, ano em que a contribuição se tornou constitucional, ou desde 2023, ano em que o STF bateu o martelo sobre a discussão. Por maioria, os ministros definiram que a decisão perde os efeitos desde 2007. 

Isso tem potencial de também afetar situações similares, de acordo com os debates no último dia do julgamento no STF. Em outros casos em que o STF julgou certa tributação como válida ou constitucional, os efeitos de decisões contrárias seriam então imediatamente cessados desde esta primeira data de julgamento, mesmo que tenha ocorrido no passado.

3. Respeito à anterioridade

Por fim, o terceiro ponto refletiu se a perda de efeitos da decisão individual do contribuinte operaria imediatamente a partir da decisão do STF em sentido contrário ou se teria que respeitar a anterioridade para ser válida. Por maioria, os ministros concordaram que a anterioridade deve ser respeitada, assim como na implementação de um novo tributo. 

Faricelli salienta que os ministros destacaram que a decisão do STF não cabe apenas para a CSLL, mas também se aplica para futuras discussões sobre outros tributos e situações tributárias semelhantes. Por outro lado, ao votar, o Ministro Barroso deixou claro que sua proposta de modulação seria somente para o caso da CSLL. Existe, assim, expectativa de que esse ponto seja objeto de nova discussão.

O reflexo da decisão em operações de aquisição

Joyl Gondim, sócio da área de Fusões e Aquisições (M&A) do Demarest, evidencia um importante desdobramento envolvendo a decisão do STF.

Segundo o advogado, “em operações de M&A, em especial as aquisições, decisões judiciais sobre matérias tributárias são levadas em consideração na precificação dos ativos. Se uma decisão judicial que se tornou coisa julgada passa a poder ser questionada, acrescenta-se um elemento de grande incerteza na precificação”. Dessa forma, cria-se um fator que pode trazer insegurança e dificuldade para a realização de investimentos em empresas e ativos no Brasil. 

A equipe do Demarest se coloca à disposição para esclarecer os efeitos deste julgamento na sua empresa. Entre em contato!