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SUSEP publica nova Resolução acerca do seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário entre Brasil e Guiana Francesa

28 de dezembro de 2020

No dia 16 de dezembro de 2020, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP publicou a Resolução CNSP nº 397, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros e cargas entre o Brasil e a Guiana Francesa, além de divulgar as condições contratuais de tal produto para veículos matriculados na Guiana Francesa.

As seguradoras que desejarem operar o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional para Veículos Matriculados na Guiana Francesa (RCTR-VI-GF) deverão incluir em sua nota técnica atuarial o critério tarifário adotado, bem como informar à SUSEP informações atinentes aos agentes autorizados a operar o seguro em território da Guiana Francesa e aptos a dar assistência no território brasileiro, na língua francesa, aos segurados contratantes.

As apólices comercializadas deverão ser bilíngues (português e francês), devendo ser apresentados certificados que atestem tal condição. Entretanto, estão vedadas quaisquer alterações do produto no sentido de restringir os direitos do segurado ou que lhe impliquem ônus, além daquelas que incluam novas coberturas adicionais e/ou cláusulas específicas conflitantes com a legislação vigente.

Para os veículos transportadores de cargas que estejam licenciados na Guiana Francesa, faz-se obrigatória a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), devendo ser possível sua contratação junto às seguradoras que operem o seguro RCTR-VI-GF.

Por fim, resta autorizada a contratação do seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas de transporte de passageiros e cargas que desejarem transitar na Guiana Francesa, de acordo com o Acordo Brasil-França, sendo possível sua contratação com as seguradoras do país vizinho.

A nova Resolução passa a vigorar em 4 de janeiro de 2021 e sua íntegra pode ser acessada neste link.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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