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Susep publica resolução que disciplina a transferência de carteiras no mercado supervisionado
11 de fevereiro de 2026
Em 3 de fevereiro de 2026, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou a Resolução nº 73/2026, que consolida o regime aplicável à transferência integral ou parcial de carteiras entre sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, cooperativas de seguros, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.
A resolução organiza, de forma sistemática, os requisitos prudenciais, operacionais e informacionais necessários para a realização dessas operações, reforçando a proteção dos titulares de contratos e a estabilidade do mercado supervisionado.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
A Resolução SUSEP nº 73/2026 define os conceitos essenciais para a compreensão de seu escopo. Entre as principais alterações, a norma inclui as cooperativas de seguros entre as entidades supervisionadas, em alinhamento com a Lei Complementar nº 213/2025.
Nesse contexto, a resolução admite expressamente a transferência de carteiras entre cooperativas de seguros e sociedades seguradoras, desde que observados os requisitos previstos no Decreto‑Lei nº 73/1966, ampliando o escopo das operações permitidas anteriormente.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA TRANSFERÊNCIA DE CARTEIRA
A transferência de carteiras depende da autorização prévia da Susep. Tal autorização está condicionada à demonstração, pela cedente e pela cessionária, da suficiência de capital e da cobertura adequada das provisões técnicas após a operação.
A constituição adequada das provisões técnicas é um requisito indispensável para o deferimento do pedido. A Susep, entretanto, poderá:
- admitir situações excepcionais, de forma justificada;
- impor exigências adicionais sempre que identificar riscos prudenciais, de conduta ou de preservação dos direitos dos titulares dos contratos; ou
- indeferir pedidos quando identificar riscos à adequação prudencial, à manutenção dos direitos dos titulares ou às práticas de conduta previstas na regulação do setor.
Transferências realizadas sem a autorização específica da Susep ou sem a anuência dos segurados e beneficiários conhecidos acarretarão responsabilidade solidária da cedente com a cessionária, nos termos do artigo 3º da Lei n. 15.040/2024.
Além disso, cláusulas contratuais não poderão ser alteradas sem a anuência expressa dos titulares e, no caso dos títulos de capitalização, qualquer alteração contratual é vedada. Os titulares poderão rescindir os respectivos contratos, sem penalidades, em até 90 dias corridos a contar do recebimento da comunicação prevista no art. 9º, conforme o art. 3º, § 9º da resolução.
COMUNICAÇÃO AOS TITULARES DOS CONTRATOS
A Resolução SUSEP nº 73/2026 trata da homologação da transferência pela Susep e dos efeitos dessa homologação sobre os planos que compõem a carteira transferida.
A aprovação da Susep é uma condição para que a operação produza efeitos, incluindo a consolidação da responsabilidade da cessionária pelos direitos e obrigações vinculados aos contratos transferidos. Quando entender necessário, a Susep poderá solicitar informações adicionais para subsidiar a análise da operação antes de sua homologação.
A homologação implica a assunção integral das obrigações contratuais pela cessionária, inclusive quanto às provisões técnicas, aos fundos e aos ativos garantidores correspondentes aos planos transferidos.
Além disso, as supervisionadas devem observar as regras aplicáveis aos planos envolvidos, respeitando as condições originalmente pactuadas e garantindo que a transferência não prejudique os direitos dos segurados, participantes, assistidos ou titulares de títulos de capitalização. Na ausência de alterações contratuais, permanecem válidos os documentos emitidos originalmente pela cedente.
Por fim, a operação de transferência deverá observar as diretrizes do Manual de Transferências de Carteiras e dos demais normativos aplicáveis.
A Resolução SUSEP nº 73/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Circular Susep nº 456, de 13 de dezembro de 2012.
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na condução de processos de transferência de carteiras perante a Susep.
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