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CNPM aprova novas diretrizes estratégicas para o setor mineral

31 de agosto de 2026

Quatro novas resoluções do Conselho Nacional de Política Mineral (“CNPM”) voltadas ao fortalecimento da política mineral brasileira, à ampliação do conhecimento geológico nacional, à gestão de áreas minerárias e ao desenvolvimento da cadeia de minerais nucleares. 

A Resolução CNPM nº 1/2026 instituiu um Grupo de Trabalho (“GT”) destinado a estudar o fortalecimento do serviço e do conhecimento geológico nacional, por meio da geração, da disponibilização e do aproveitamento de dados pelos titulares de direitos minerários, pelas universidades e por outras instituições, em parcerias nacionais e internacionais. O colegiado será composto por representantes de órgãos e entidades da Administração, cujos membros deverão ser indicados em até 30 dias contados da publicação da resolução.

Entre suas atribuições, o GT deverá identificar entidades que realizam mapeamento geológico, analisar a integração e o aproveitamento dos dados, apresentar propostas de aperfeiçoamento regulatório e institucional, promover a integração e padronização de informações geológicas e propor medidas para o fortalecimento da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais. A resolução também prevê que os participantes resguardem sigilo em relação às informações, às discussões e aos documentos acessados no âmbito dos trabalhos.

Já a Resolução CNPM nº 2/2026 dispõe sobre a classificação de risco para a atividade de pesquisa mineral sem Guia de Utilização. A norma propõe ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) o enquadramento da pesquisa mineral sem Guia de Utilização como atividade de baixo risco – dispensada de licenciamento ambiental –, desde que não envolva abertura de acessos ou praças, supressão de Mata Atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração ou impacto ao patrimônio espeleológico. 

No âmbito da gestão de direitos minerários, a Resolução CNPM nº 5/2026 estabeleceu diretrizes destinadas à redução da ociosidade de áreas minerárias e à ampliação da eficiência na gestão e oferta de áreas ao mercado. O texto prevê o aperfeiçoamento das disciplinas normativas sobre suspensão temporária de atividades, caracterização do abandono de mina e grupamento mineiro, bem como a realização de estudos para a eventual criação de instrumento econômico destinado a desestimular a manutenção prolongada de áreas de lavra inativas. 

Por fim, a Resolução CNPM nº 6/2026 institui um GT voltado à avaliação da contribuição do setor mineral, especialmente do urânio, para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, do Programa Nuclear da Marinha e de outros programas estratégicos relacionados à defesa nacional e à transição energética. Assim como no GT para o fortalecimento do serviço e do conhecimento geológico nacional, o colegiado também será composto por representantes de órgãos e entidades da Administração.

Compete ao GT, entre outras atribuições, avaliar o potencial das reservas nacionais de minerais nucleares, identificar necessidades estratégicas dos programas nucleares e propor eventuais aperfeiçoamentos normativos e legais relacionados ao aproveitamento desses recursos. Os participantes também estarão sujeitos aos deveres de confidencialidade e sigilo.

As resoluções sinalizam o fortalecimento da atuação do CNPM, órgão instituído pelo Decreto nº 11.108/2022 e efetivamente instalado em 2025. O órgão é responsável por assessorar o presidente da República na definição de diretrizes estratégicas para o setor mineral.

A equipe de Mineração do Demarest permanece à disposição para auxiliar as empresas do setor mineral no acompanhamento dos desdobramentos das novas resoluções.