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Governo Federal altera as regras de cadastro de acesso ao patrimônio genético

12 de junho de 2026

Em 11 de junho de 2026, o Decreto Federal nº 13.014/2026 alterou parcialmente o Decreto Federal nº 8.772/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.123/2015 (“Lei da Biodiversidade”), para disciplinar o cadastramento de atividades de acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira por pessoas jurídicas sediadas no exterior.

Com as alterações promovidas, torna-se permitido que instituições estrangeiras realizem o cadastro de atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira mediante a celebração de termo de associação com instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, mesmo nos casos em que não haja colaboração científica entre as entidades.

O objetivo é viabilizar a regularização e o acompanhamento dessas atividades no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (“SisGen”), assegurando a observância das regras de acesso e repartição de benefícios previstas na legislação brasileira.

Além disso, o novo decreto institui a Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade, destinada a fortalecer a cooperação entre instituições públicas de pesquisa, promover a produção de conhecimento sobre a biodiversidade brasileira e apoiar a implementação da Política Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultado aqui.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.