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Tocantins institui Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais

27 de julho de 2026

Entrou em vigor o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 1.325/2002 e institui o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PCMA) no Tocantins.

Dentre os principais encaminhamentos do Decreto Estadual nº 7.184/2026, destacam-se:

  • a possibilidade de converter multas ambientais simples em bens e serviços voltados à execução de projetos ambientais;
  • o incentivo à implementação de ações de conservação da natureza; e

o fortalecimento de políticas públicas ambientais por meio da destinação alternativa de recursos decorrentes de sanções administrativas.

O decreto estabelece diretrizes para a execução de projetos ambientais que contemplem, entre outros objetivos, a preservação e a recuperação da flora e da fauna nativas, a restauração de ecossistemas, a recuperação de áreas degradadas, a proteção de recursos hídricos e a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas.

A norma também disciplina as modalidades de conversão, que poderão ocorrer de forma direta — mediante a execução de projetos pelo próprio autuado — ou indireta — por meio da adesão a projetos previamente aprovados pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), inclusive com a possibilidade de destinar recursos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fuema).

O decreto também prevê mecanismos de incentivo à adesão ao programa, como descontos sobre o valor das multas, a depender do momento processual do requerimento e da modalidade de conversão adotada.

Outro aspecto relevante é a formalização da conversão por meio do Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM), que estabelecerá as obrigações, prazos e condições para implementação dos projetos ambientais, permanecendo o autuado responsável pela integral reparação do dano ambiental.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.