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Conar reforça exigências para publicidade no mercado de apostas
4 de setembro de 2026
As regras de publicidade de apostas no Brasil se tornarão mais rígidas a partir de 27 de setembro. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) aprovou diretrizes atualizadas que, em resumo, ampliam as exigências relativas a mensagens de advertência, à responsabilidade dos influenciadores e à proteção do público infantojuvenil.
As novas regras abrangem toda a cadeia publicitária: agências, influenciadores, afiliados, “embaixadores”, parceiros e outros envolvidos na divulgação de apostas. Ao detectar anúncios de operadores não autorizados, o Conar notificará os veículos, as plataformas e a autoridade pública competente para que suspendam a divulgação. Recomenda-se que os operadores avaliem a adequação de suas práticas publicitárias e contratuais às novas diretrizes.
CONTEXTO REGULATÓRIO
Em 27 de agosto, o Conselho de Conteúdo do Conar aprovou a atualização do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) — com um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas — e da Resolução do Conselho de Conteúdo nº 01/2026. As novas disposições entram em vigor em 27 de setembro de 2026.
Vigente desde 2024, o Anexo X estabelece as diretrizes publicitárias para o setor de apostas no Brasil. Essa atualização sucede o acordo de cooperação técnica firmado em setembro de 2025 entre o Conar e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), que estabeleceu um canal de comunicação para o tratamento de anúncios irregulares de apostas.
O QUE MUDA PARA O MERCADO DE APOSTAS?
Combate a sites ilegais
O novo quadro de autorregulação amplia os mecanismos de detecção, remoção, prevenção e dissuasão de anúncios de operadores não autorizados. As iniciativas previstas incluem novos canais de denúncia, ações coordenadas com plataformas para remoção mais ágil de anúncios irregulares e a possibilidade de suspender contas e perfis reincidentes.
Cláusulas de advertência
Antes, os anunciantes podiam optar entre dez mensagens de advertência previstas no Anexo X. A atualização restringe essa opção às três alternativas padronizadas pela regulamentação federal:[1]
- “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”
- “Apostar faz você perder dinheiro”
- “Aposta não é investimento”
Admite-se uma versão reduzida dos alertas para formatos curtos, como anúncios de rádio de 15 segundos ou mensagens de SMS.
Além disso, as advertências devem cumprir requisitos técnicos:
- Ser exibidas na horizontal, com texto legível e proporcional.
- Ocupar pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
- Aparecer destacadas em faixa ou retângulo, com fundo em contraste e em primeiro plano, antes de comandos como “saiba mais”.
As hipóteses de dispensa também foram reduzidas. A advertência só é dispensável em divulgações de patrocínio limitadas à marca ou ao slogan, sem imagens promocionais, incentivo à prática de apostas, links ou QR codes. A dispensa não se aplica a placas e telas em arenas com tempo dedicado à publicidade e a advertência continua obrigatória nos sites, aplicativos e canais oficiais dos operadores.
Anúncios de influenciadores e afiliados
Os anunciantes são responsáveis pela conformidade desses anúncios e devem registrar as medidas adotadas para esse controle (item 7 do Anexo X).
O quadro de autorregulação também propõe um programa de credenciamento obrigatório para influenciadores e afiliados, com capacitação, certificação, listagem pública e sanções gradativas em caso de descumprimento.
Para os operadores, a contratação exclusiva de profissionais credenciados e a supervisão contratual das campanhas podem contribuir para demonstrar boa-fé e diligência.
Jogo responsável
Como referência para campanhas responsáveis, o Conar disponibilizará uma coletânea atualizada de decisões do Conselho de Ética sobre práticas já reprovadas — por exemplo, anúncios que estimulam o hábito de apostar, sugerem a recuperação de perdas ou associam as apostas ao sucesso pessoal.
Proteção da criança e do adolescente
A proteção do público infantojuvenil foi reforçada por meio de um checklist específico. Elementos de forte apelo a crianças e adolescentes, como personagens, mascotes e animais humanizados, devem ficar restritos aos canais próprios dos operadores e sujeitos a mecanismos de restrição etária (age gating).
O checklist também detalha medidas de planejamento de mídia, segmentação das campanhas e registro dos cuidados adotados para garantir o direcionamento da publicidade ao público adulto.
Nossa equipe interdisciplinar especializada no mercado de jogos e apostas está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e assessorar na adaptação às novas regras.
[1] Portaria SPA/MF nº 1.231/24, conforme alterada pela Portaria SPA/MF 1.964/26.
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