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ANATEL inicia consulta pública sobre telemarketing ativo

9 de agosto de 2022

A Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”) iniciou na última sexta-feira (05/08) a Consulta Pública n.º 54, de 04 de agosto de 2022, com o objetivo de receber contribuições à proposta de atualização do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, aprovado pelo Ato nº 10.413, de 24 de novembro de 2021.

Entre outras disposições, este Ato estabeleceu a obrigatoriedade de uso do prefixo 0303 para ligações de telemarketing ativo.

De acordo com a ANATEL, a iniciativa se justifica em razão da recente edição da Resolução nº 749, de 15 de março de 2022, que aprovou o novo Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações, o qual entrará em vigor no dia 03 de outubro de 2022. Além disso, a Agência também busca aprimorar as regras relativas à atribuição do código não-geográfico (CNG) 0303.

As principais propostas apresentadas pela ANATEL sobre o tema estão listadas a seguir:

  • Ampliação da abrangência do procedimento operacional, para que se aplique não somente às prestadoras de telecomunicações, mas também aos usuários que utilizam recursos de numeração, naquilo que couber. 
  • Inclusão da obrigação de as prestadoras coibirem o encaminhamento de tráfego de chamadas originadas por recursos não atribuídos, vagos ou em quarentena, bem como a mudança do código de acesso do usuário originador da chamada, ressalvados os casos previstos na regulamentação. 
  • Alterações pontuais no procedimento para a reserva, pelos usuários interessados, dos códigos de atribuição unitária, bem como das condições para a atribuição dos CNGs. 
  • Inclusão da obrigatoriedade de chamadas originadas e destinadas à rede de telefonia móvel (SMP) apresentarem também o nome da empresa e não apenas o número. 
  • Substituição da obrigação de as prestadoras de telecomunicação realizarem o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do usuário pela obrigação de orientar os assinantes quanto às opções de bloqueio atualmente existentes (e.g., apps e facilidades propiciadas por smartphones), apontando inclusive o modo de realizá-lo. 
  • Ampliação da quantidade máxima de códigos “0303” por empresa para 20 (vinte), sendo possível a solicitação de códigos adicionais, desde que justificada a sua necessidade. 

A consulta pública estará disponível para contribuições na plataforma Participa Anatel até o dia 18 de setembro de 2022.

A equipe de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest Advogados está acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.


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