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As medidas para criação de sistema simplificado para proteção de marcas e patentes pelas startups

30 de março de 2020

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM publicou a Resolução nº 55 de 23 de março de 2020 para dispor sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

A Resolução nº 55 define um rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, de uma forma simplificada e automática para as empresas que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação.

De acordo com as normas em vigor, as startups são empresas de caráter inovador que visam aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos.

Em razão dessa natureza particular, a Lei Complementar nº 167/2019 criou um procedimento simplificado para depósito (i.e. solicitação de registro ou proteção jurídica) de marcas e patentes para as startups, com o intuito de estimular a sua consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda no Brasil. Dessa forma, essa lei complementar determinou a criação de um campo ou ícone, no portal da Redesim1, para permitir a comunicação automática ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do conteúdo inventivo do escopo da inciativa empresarial, se for o caso, para fins de depósito de marcas e patentes para as startups. A norma também previu a criação de um mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples.

Através da recente Resolução no. 55/2020 o CGSIM veio criar disposições adicionais sobre esse procedimento simplificado estabelecendo que o Portal Nacional da Redesim deverá manter link de acesso à solução disponibilizada pelo INPI para que os usuários possam realizar os depósitos de marcas e patentes, complementando, então, a LC nº 167/2019.

O processamento sumário os depósitos de marcas e patentes das Empresas Simples de Inovação ainda depende de regulamentação pelo INPI, mas o avanço das normas do CGSIM nessa direção (como a Resolução no. 55/2020), certamente é um bom sinal rumo ao estímulo das atividades das startups e da inovação no Brasil, de um modo geral. Resta saber como será feiro esse rito sumário junto ao INPI considerando, inclusive, a regulamentação da Lei da Propriedade Industrial.

Nosso time de Propriedade Intelectual e Inovação está à disposição para esclarecer dúvidas com relação ao tema e fornecer orientações sobre como proteger suas marcas, patentes e outros ativos de propriedade industrial e intelectual.


1 Redesim é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.


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