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Client Alert

Atendimento médico à distância e as obrigações da Lei de Proteção de Dados

12 de fevereiro de 2019

No último dia 06 de fevereiro foi publicada Resolução nº 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina que permite o uso de tecnologia e meios remotos de comunicação para fins de assistência, consulta, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

A relação médico-paciente de modo virtual pode abranger a realização de teleconsultas, teleinterconsultas, telediagnósticos, telecirurgias, teleconferências, teletriagens, telemonitoramentos ou televigilância, teleorientação e teleconsultoria. Entretanto, deve obedecer a protocolos de segurança digital para que a integridade dos dados dos usuários nos sistemas informacionais seja assegurada.

As empresas que prestarem serviços de telemedicina deverão atender aos requisitos da legislação especifica da área, inclusive no que diz respeito ao tratamento de dados, como coleta e armazenamento. Também deverão possuir registro específico para essa prática, estando sujeitas à fiscalização de seus procedimentos remotos de atendimento médico e comunicação a distância, bem como da forma de coleta, guarda e utilização dos dados coletados dos pacientes.

Nossos setores e áreas de Direito Público e Regulatório, Fusões e Aquisições, Life Sciences e Privacidade e Cibersegurança seguem acompanhando a evolução legislativa do assunto e se colocam à disposição para prestar qualquer auxílio relacionado ao tema.


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