Insights > Client Alert

Client Alert

Lei que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos é sancionada; governo regulamenta o CIMCE e designa seus primeiros membros

18 de setembro de 2026

Em 16 de setembro de 2026, foi sancionada e publicada a Lei nº 15.506/2026, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (“PNMCE”) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (“CIMCE”). No mesmo dia, foram publicados também o Decreto nº 13.118/2026, regulamentando a estrutura e o funcionamento do CIMCE, bem como a Portaria nº 1.043/2026, que designou seus representantes.

A sanção presidencial ocorreu sem vetos e sem alterações em relação ao texto aprovado pelo Senado Federal, confirmando a versão do Projeto de Lei nº 2.780/2024, anteriormente encaminhado para sanção pelo Presidente da República.

A PNMCE reúne instrumentos como o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE), o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), bem como mecanismos de rastreabilidade e incentivos fiscais, financeiros e regulatórios destinados a projetos considerados prioritários.

A legislação também prevê tratamento prioritário para projetos enquadrados na PNMCE, incluindo priorização regulatória e administrativa, além de reforçar a diretriz de promoção do beneficiamento e da transformação mineral no país, como forma de fortalecer as cadeias produtivas associadas à transição energética e à descarbonização da economia.

Regulamentação do CIMCE

A principal novidade está no detalhamento da estrutura institucional do CIMCE, órgão que desempenhará papel central na implementação da PNMCE e na seleção de projetos elegíveis aos instrumentos de fomento previstos na nova legislação.

O Decreto nº 13.118/2026 estabelece que o conselho ficará vinculado à Presidência da República e será composto por três instâncias: Pleno, Comitê Executivo e Secretaria-Executiva. O regulamento também materializou a separação entre as funções de formulação de políticas e as relacionadas à tomada de decisões em casos concretos – diretriz já prevista na própria PNMCE.

Entre as competências atribuídas ao CIMCE, destacam-se a definição dos minerais considerados críticos e estratégicos, a aprovação e habilitação de projetos para acesso aos instrumentos previstos na PNMCE e a definição de projetos considerados prioritários.

O decreto também aborda alguns pontos do mecanismo de homologação por triagem previsto na lei, atribuindo ao Comitê Executivo competência para deliberar sobre determinadas operações envolvendo minerais críticos e estratégicos. Dentre elas, destacam-se:

  • mudanças de controle societário;
  • aquisição, por pessoa jurídica estrangeira, de participação relevante ou de influência significativa em empresas titulares de direitos minerários;
  • celebração de determinados contratos, acordos ou parcerias internacionais de fornecimento que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país; e
  • operações de alienação ou de oneração de direitos minerários.

Em cada caso, o Comitê Executivo poderá decidir pela não incidência, pela homologação sem condições, pela homologação condicionada ou pela não homologação da operação, além de adotar medidas cautelares e instaurar procedimentos de ofício, caso aplicável. A instrução dos processos de triagem deverá contar, ainda, com manifestação do Ministério de Minas e Energia.

O regulamento, contudo, não estabeleceu parâmetros objetivos para vários requisitos e conceitos, como “participação relevante” ou “influência significativa”, tampouco para a aferição de risco à segurança econômica ou geopolítica do país, o que mantém a necessidade de acompanhamento da regulamentação adicional.

Além disso, os projetos considerados prioritários pelo CIMCE poderão ser encaminhados ao Conselho de Governo para eventual submissão ao procedimento de licenciamento ambiental especial previsto na legislação federal.

Designação dos primeiros membros do conselho

Foi publicada também a Portaria nº 1.043/2026, que designou os representantes dos estados e do Distrito Federal, dos municípios, do setor privado e das instituições de ensino superior que integrarão o CIMCE.

A medida representa um passo relevante para a instalação e operacionalização do conselho, cuja regulamentação e estruturação passaram a ser exigidas pela própria Lei nº 15.506/2026.

Pontos que permanecem em discussão

Como já indicado, a ausência de parâmetros objetivos para os conceitos que orientam o mecanismo de homologação por triagem permanece como o principal ponto de atenção da nova política para operações societárias e investimentos envolvendo minerais críticos e estratégicos.

A equipe de Mineração do Demarest permanece à disposição para analisar os impactos da nova legislação e auxiliar as empresas do setor mineral na avaliação de riscos regulatórios e oportunidades.