O Boletim de Agronegócio traz informações e notícias sobre os principais assuntos e legislações recentes relacionados ao agronegócio no Brasil. É uma iniciativa que busca abarcar a indústria do agronegócio em sua frente transacional, contenciosa, tributária e regulatória, sendo um convite para que todos os atuantes nesse mercado tenham acesso às notícias relevantes do setor e aos comentários sobre temas pertinentes.
Boa leitura!
Equipe de Agronegócio do Demarest
Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.
NOTÍCIAS
CVM prepara novo Fiagro sob expectativa do mercado e regra definitiva deve ser divulgada até o final de setembro
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) está em fase final de preparação da regulamentação do novo Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (“Fiagro”) multimercado, com expectativa de divulgação ainda este ano.
A regulamentação dos Fiagro multimercado é uma das prioridades normativas da CVM para 2024, visando criar um ambiente mais favorável para investimentos no setor agroindustrial, com maior segurança, transparência e diversificação.
A CVM destacou a importância dos Fiagro para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, mencionando, inclusive, a possibilidade de incluir investimentos no mercado de carbono na nova regulamentação, o que seria positivo tanto para o setor quanto para o meio ambiente. Além disso, mencionou que está considerando a inclusão de investimentos em créditos de carbono do mercado voluntário, conversão de pastagens e terras degradadas, e até em logística, com o objetivo de aumentar a atratividade dos Fiagro e contribuir para a sustentabilidade do agronegócio brasileiro.
Ainda, a CVM acredita que a divulgação da regra definitiva dos Fiagro contribuirá para a segurança e a transparência do mercado, incentivando mais investimentos no setor agroindustrial em uma oportunidade de aproximação do agronegócio com o mercado de capitais. A nova regulamentação dos Fiagro, nesse sentido, será um marco importante para o setor agroindustrial, consolidando o agronegócio brasileiro no mercado de capitais.
A proposta passou por consulta pública concluída em fevereiro e a divulgação da regra definitiva até o final de setembro é aguardada com grande expectativa pelo mercado.
Para mais informações: Regra definitiva do Fiagro deve ser divulgada até o final de setembro | Portal Máquinas Agrícolas e CVM prepara novo Fiagro sob expectativa do mercado | Finanças | Valor Econômico (globo.com)
Fiagro atinge R$ 934,6 milhões em emissões no segundo trimestre
Os Fiagro registraram um volume de emissões de R$ 934,6 milhões entre abril e junho de 2024, conforme divulgado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”).
Esse valor representa um aumento de 118,8% em comparação com o trimestre anterior.
No segundo trimestre, foram realizadas 18 ofertas públicas de Fiagro, sendo 15 de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“Fiagro-FIDC”) e três de Fundos Imobiliários (“Fiagro-FII”). Os principais subscritores foram pessoas físicas (44,6%), seguidos por investidores institucionais (22,9%) e fundos de investimento (19,1%).
Além disso, junho marcou o décimo mês consecutivo de captação positiva para os Fiagro, sendo que os Fiagro-FIDC lideraram a captação no período, com R$ 93,3 milhões. A categoria Fiagro-FII é a mais representativa, respondendo por 44,4% do total, seguida pelos Fundos de Investimento em Participações (“Fiagro-FIP”) com 43,4% e pelo Fiagro-FIDC com 12,2%. O número de fundos chegou a 110, com 749 mil contas ativas.
A Anbima destaca que o crescimento dos Fiagro reflete o interesse crescente dos investidores no setor agroindustrial, que oferece oportunidades de diversificação e estabilidade. A Anbima também enfatiza a importância da governança e da transparência no mercado de capitais para atrair mais investimentos e garantir a sustentabilidade dos projetos agroindustriais.
A indústria de Fiagro continua a se expandir, com um aumento significativo no volume de emissões e na captação líquida, apesar dos desafios enfrentados. A expectativa é de que o setor continue a crescer, impulsionado pelo interesse dos investidores e pelo apoio de políticas públicas e iniciativas de mercado.
Para mais informações: Fiagros atingem R$ 934,6 milhões em emissões no segundo trimestre | Anbima
Volume financeiro do agronegócio no mercado de capitais cresce 19,5% em um ano
A CVM divulgou que o volume financeiro do agronegócio no mercado de capitais cresceu 19,5% entre junho de 2023 e junho de 2024, atingindo R$ 509,59 bilhões.
Esse crescimento significativo foi destacado na 7ª edição do Boletim CVM Agronegócio, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM. O boletim indica que a participação do agronegócio no mercado de capitais está em ascensão, refletindo o potencial do setor para continuar avançando.
Além do crescimento geral do volume financeiro, o mercado de Fiagro também apresentou um desempenho notável, com um aumento de 153% nos últimos 12 meses. O patrimônio líquido dos Fiagro alcançou R$ 37,3 bilhões em junho de 2024, superando a média de crescimento do mercado de capitais, que foi de 9% no mesmo período. Esses dados indicam um interesse crescente dos investidores em instrumentos financeiros relacionados ao agronegócio.
A CVM ressaltou, ainda, que a participação do agronegócio no mercado de capitais vem crescendo de forma significativa e que está comprometida em alavancar ainda mais esse setor.
Para mais informações: Volume financeiro do agronegócio no Mercado de Capitais cresce 19,5% em um ano | Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br)
Governo de São Paulo lança pacote de ações para afetados pelos incêndios florestais
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo atuará em quatro frentes destinadas aos produtores rurais que foram afetados pelos incêndios florestais das últimas semanas.
Haverá destinação de valores para custeio emergencial, emissão de termo emergencial para impedir sanções considerando a situação de calamidade, definição de formato de recuperação das moradias atingidas, e concessão de desconto em itens necessários à reconstrução da lavoura para empresas de nutrição animal e de insumos agropecuários.
Além disso, existe o seguro rural que concede subvenções para amenizar os impactos das perdas da produção e recursos para custeios emergenciais.
Foi decretada situação de emergência, por 180 dias, nas áreas dos 45 municípios afetados pelos incêndios florestais, confirme o Decreto nº 68.805/2024, publicado em 24 de agosto de 2024.
Para mais informações: SP lança pacote de R$ 10 milhões para socorrer produtores afetados por incêndios florestais | Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP
AGRO NA MÍDIA
Acabou a festa: Fazenda aperta o cerco para emissões de CDCAs
Novas restrições para emissão de CDCAs terão impacto no custo de captação das empresas, avaliam advogados
LexLatin – ¿Qué han hecho Brasil, Guatemala y Perú para reducir el consumo de plásticos de un solo uso?
Broadcast – Empresas vão reavaliar captações via CDCA com novas regras
De olho em Gilson Bittencourt: o dia seguinte ao choque nos CRAs e LCAs
REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DO AGRONEGÓCIO
REGULAMENTAÇÃO FISCAL
Reforma Tributária: Câmara dos Deputados aprova texto-base do PLP 108/2024
Em 13 de agosto de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 108/2024, o segundo projeto apresentado originalmente pelo Poder Executivo para regulamentar alguns aspectos da Reforma Tributária.
Esse projeto visa disciplinar a instituição e estruturação do Comitê Gestor, do contencioso administrativo, da distribuição de arrecadação e disposições relativas à transição do ICMS para o IBS.
Além disso, o projeto de lei complementar prevê mudanças no Código Tributário Nacional, detalhando a incidência do ITCMD, ITBI e Cosip.
Dentre as principais alterações do projeto original do PLP, destacamos, resumidamente, as seguintes:
- Antecipação opcional do recolhimento do ITBI na formalização do título translativo do imóvel (escritura pública ou documento particular), com a possibilidade de aplicação de alíquota inferior à incidente no momento do registro do imóvel;
- Incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos, na hipótese de ato societário praticado por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação;
- Incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, a saber, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – esse último apenas caso a aplicação seja inferior a cinco anos;
- Garantia de participação dos contribuintes na última instância administrativa (Câmara Superior) para julgamento de demandas administrativas relativas ao IBS; e
- A uniformização do IBS e da CBS será realizada pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, mediante requerimento do presidente do Comitê Gestor do IBS, da autoridade máxima do Ministério da Fazenda ou de entidades de categorias econômicas dos contribuintes.
Após aprovação e análise dos destaques sugeridos pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado, que realizará votação em turno único e, por fim, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Lei concede suspensão e crédito presumido de PIS/Cofins sobre a venda de farelo e óleo de milho e resíduos da indústria da cerveja e destilaria
Em 01 de agosto de 2024, foi publicada a Lei nº 14.943/24, que estende as previsões de suspensão e crédito presumido de PIS/Cofins da Lei nº 12.865/2013 sobre as receitas oriundas da venda de óleo de milho e respectivas frações (NCM 1515.2 – apenas crédito presumido), sêmeas, farelos e outros resíduos de milho (NCM 2302.10.00), e borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias (NCM 2303.30.00).
Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono é instituído
Em 02 de agosto de 2024, foi publicada a Lei nº 14.948/24, que institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
A nova lei dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, cria o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), e institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Por meio do marco legal, foram instituídos incentivos em matéria tributária para a indústria do setor, além de serem estabelecidas definições e classificações de hidrogênio, e as competências da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre a regulação da matéria.
REGULAMENTAÇÃO FINANCEIRA
Decisão do CMN harmoniza regras para lastros elegíveis de CDCA
Em reunião ordinária realizada em 22 de agosto de 2024, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”), por meio da Resolução nº 5.163, de 22 de agosto de 2024 (“Resolução 5.163”), promoveu alterações à Resolução nº 5.118, de 1º fevereiro de 2024 (“Resolução 5.118”), para harmonizar as condições de emissão dos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (“CDCA”) com as regras vigentes para os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”).
Os CDCA são títulos de crédito vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, de livre negociação, que representam uma promessa de pagamento em dinheiro. A alteração regulatória tem como objetivo aumentar a eficiência das políticas voltadas ao agronegócio, assegurando que esses títulos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação.
Para preservar as operações em processo de emissão, as medidas aprovadas pelo CMN, por meio da Resolução 5.163, não incidirão sobre os CDCA já distribuídos ou cujas ofertas de distribuição pública já tenham sido objeto de requerimento junto à Comissão de Valores Mobiliários.
Para mais informações: CMN harmoniza regras relativas aos lastros elegíveis de títulos incentivados
REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL
Aspectos Florestais
Governo Federal institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
No dia 01 de agosto de 2024, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.944/2024, a qual institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Tal política tem o objetivo de disciplinar e promover a articulação interinstitucional relativa:
- ao manejo integrado do fogo;
- à redução da incidência e dos danos dos incêndios florestais no território nacional; e
- ao reconhecimento do papel ecológico do fogo nos ecossistemas e ao respeito aos saberes e às práticas de uso tradicional do fogo.
De acordo com a norma, o uso do fogo na vegetação será permitido nas seguintes hipóteses:
- nos locais ou nas regiões cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo em práticas agrossilvipastoris, mediante autorização prévia de queima controlada do órgão ambiental competente para cada imóvel rural ou de forma regionalizada;
- nas queimas prescritas, com o procedimento regulado pelo órgão ambiental competente e de acordo com o plano de manejo integrado do fogo, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo;
- nas atividades de pesquisa científica devidamente aprovadas pelos órgãos competentes e realizadas por instituições de pesquisa reconhecidas, mediante autorização prévia de queima prescrita pelo órgão ambiental competente;
- nas práticas de prevenção e de combate aos incêndios florestais e nas capacitações associadas;
- nas práticas culturais e de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas, comunidades quilombolas, outras comunidades tradicionais e agricultores familiares, conforme seus usos e costumes;
- na capacitação e na formação de brigadistas florestais; e
- no corte de cana-de-açúcar, como método despalhador e facilitador, em áreas que não sejam passíveis de mecanização, conforme regulamento do órgão estadual competente.
Para mais informações: LEI Nº 14.944, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Pará exclui a necessidade de autorização à colheita para fabricação de carvão vegetal
No dia 31 de julho de 2024, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (“Semas”) publicou a Instrução Normativa SEMAS nº 01/2024, a qual excluiu da Instrução Normativa nº 15/2011 a previsão de necessidade de projeto técnico, análise, vistoria de campo e autorização, a ser emitida pela Semas, para a colheita e comercialização dos produtos florestais in natura no caso de colheitas para fabricação de carvão vegetal.
Para mais informações: Diário Oficial do Pará | Imprensa Oficial do Estado do Pará – p. 41
São Paulo estabelece procedimentos para localização de imóveis em áreas protegidas
No dia 31 de julho de 2024, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal) publicou a Portaria Normativa FF/DE nº 438/2024, a qual estabelece procedimentos para localização de áreas/imóveis em relação às Unidades de Conservação e demais áreas protegidas sob gestão da Fundação Florestal.
Quando o empreendedor considerar que a sobreposição entre a área/imóvel com a Unidade de Conservação esteja ocorrendo por conta da incompatibilidade entre as representações, poderá apresentar requerimento específico para análise desde que apresente os seguintes documentos complementares:
- planta georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e Memorial Descritivo, informando e representando todos os vértices definidores da área/imóvel por meio de coordenadas geográficas ou plano-cartesianas em arquivos digitais; e
- anotação de responsabilidade técnica (ART), ou documento equivalente, emitida pelo profissional que executou o levantamento topográfico-planialtimétrico que originou os documentos indicados no inciso anterior.
Para mais informações: Portaria Normativa Nº FF 438/2024
São Paulo proíbe queima da palha de cana-de-açúcar até 30 de novembro em horário específico
No dia 05 de agosto de 2024, a CETESB publicou o Comunicado CETESB nº 12/2024, o qual proibiu, no período de 01 de julho a 30 de novembro de 2024, a queima da palha da cana-de-açúcar das 6h00 às 20h00 nos seguintes municípios: Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Severínia, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.
Para mais informações: Determinação em 01/08/2024 | Diário Oficial do Estado de São Paulo
Minas Gerais institui política estadual de agricultura irrigada sustentável
Em 26 de julho de 2024, a Lei Estadual nº 24.931/2024 foi publicada, instituindo a política estadual de agricultura irrigada sustentável, e dispondo sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos, prevendo diversos princípios, diretrizes e objetivos.
De acordo com a nova lei estadual, deverão ser elaborados o Plano Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável e o Plano Regional de Irrigação, por meio dos quais serão previstas as diretrizes para expansão e melhoria da agricultura irrigada sustentável, considerando alguns requisitos.
Ademais, a política abrange previsões sobre os projetos de irrigação, créditos, incentivos e pagamento por serviços ambientais, certificações dos projetos de irrigação, bem como trata das penalidades a que estarão sujeitos os agricultores que infringirem as obrigações estabelecidas na legislação.
Para mais informações: Lei nº 24.931, de 25/07/2024
Minas Gerais dispõe sobre a integração de dados do CAR
A partir do mês de agosto de 2024, as informações sobre o Cadastro Ambiental Rural (“CAR”) no Estado de Minas Gerais passaram a fazer parte do Painel de Indicadores do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (“Sisema”).
Por meio do Painel de Indicadores, a população poderá obter algumas informações atualizadas mensalmente, como o número de imóveis e de área cadastrada em Minas Gerais, o total de áreas a serem recompostas, o número de CARs já analisados, e os Termos de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (“PRA”) já assinados.
Para mais informações: Dados sobre o Cadastro Ambiental Rural passam a integrar o Painel de Indicadores do Sisema | Semad
Minas Gerais estabelece os procedimentos de cadastro obrigatório de estabelecimentos agropecuários, explorações pecuárias e atividades agrícolas
Em 24 de agosto de 2024, foi publicada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (“IMA”) a Portaria IMA nº 2.324/2024, a qual estabelece os procedimentos de cadastro obrigatório de estabelecimentos agropecuários, explorações pecuárias e atividades agrícola.
O cadastro de estabelecimento agropecuário será realizado mediante requerimento definido pelo IMA preenchido e assinado pelo proprietário, acompanhado de cópias de certos documentos do requerente além de cópias dos documentos do estabelecimento agropecuário descritos na portaria.
A norma prevê a documentação adicional a ser enviada quando o cadastramento de estabelecimento agropecuário se destinar à regularização de transmissão de bens em decorrência de sucessão, partilha ou doação, e a circunstância em que será considerado como “provisório”.
O acesso aos dados constantes no cadastro do IMA será concedido por meio de uma das seguintes formas:
- sistema informatizado estabelecido pelo IMA, por meio de usuário e senha previamente cadastrados;
- requerimento do produtor mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto; ou
- decisão judicial.
Para mais informações: Diário do Executivo | Jornal Minas Gerais – p. 8
Maranhão publica norma sobre o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas
No dia 01 de agosto de 2024, o Governo do Estado do Maranhão publicou o Decreto nº 39.289/2024, o qual dispõe sobre o período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas no Maranhão.
Fica proibido, em todo o estado do Maranhão, no período compreendido entre 01 de agosto de 2024 e 30 de novembro de 2024, o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas. A proibição não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
Ainda, nos casos em que o uso do fogo em práticas agropastoris ou florestais seja legalmente autorizado, deve haver substituição sempre que possível por práticas sustentáveis. Nesses casos, caberá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (“Sema”) expedir a autorização excepcional.
Para mais informações: download.eassinado.php (diariooficial.ma.gov.br)
Mato Grosso estabelece prazo para apresentação de projeto de compensação ambiental de reserva legal
No dia 06 de agosto de 2024, a Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso (“Sema”) publicou a Portaria nº 973/2024, a qual estabelece prazo para apresentação de projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (“SIMCAR”).
A norma estabelece o prazo de 31 de dezembro de 2024 para apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de vistoria e do projeto de compensação ambiental. Tal prazo se aplica apenas aos interessados que firmaram o Termo de Compromisso para compensação de reserva legal no âmbito do SIMCAR, cujo prazo para cumprimento tenha se esgotado ou se esgote antes de 31 de dezembro de 2024.
Para mais informações: Diário Oficial / Visualizacoes (iomat.mt.gov.br)
Mato Grosso publica norma sobre cadastramento de florestas plantadas
Em 07 de agosto de 2024, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso publicaram a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA/MT nº 02/2024, a qual dispõe sobre o cadastramento de florestas plantadas no Mato Grosso com fins comerciais existentes no território mato-grossense, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, que deverá estabelecer diretrizes para o levantamento do inventário de florestas plantadas, realizar ações de diagnóstico para prevenção e controle de pragas e doenças florestais de importância econômica
A norma prevê que os proprietários de estabelecimentos rurais que possuem florestas plantadas com a finalidade comercial em seu poder, no âmbito do Mato Grosso, ficam obrigados a cadastrar sua Unidade de Produção Florestal no INDEA-MT, por meio do Sistema de Defesa Vegetal (“SISDEV”), informando, nesse ato, todos os dados solicitados, bem como a realizar atualização cadastral anualmente.
O cadastro deverá ser atualizado anualmente, nos meses de fevereiro e março de cada ano, dispensados os plantios realizados para fins exclusivamente ornamentais. Ademais, ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização de que trata essa instrução normativa qualquer estabelecimento e propriedade rural que tenha floresta plantada, equipamentos e veículos utilizados para fins silviculturais.
Para mais informações: Diário Oficial de Mato Grosso | Iomat
Piauí publica novo formato de autorização de supressão de vegetação
Em 26 de julho de 2024, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (“Semarh”) determinou que, desde o dia 01 de agosto de 2024, todas as solicitações de Autorização para Supressão de Vegetação (“ASV”) devem ser protocoladas no Sistema Integrado de Gestão Ambiental do Piauí (“SIGA”), tendo em vista que os processos de solicitação de autorização tramitarão de forma conjunta entre o SIGA e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (“Sinaflor”).
Para mais informações: Semarh informa nova forma de Autorização para Supressão de Vegetação | Semarh
Acre publica norma sobre compensação ambiental e reposição florestal
Em 21 de agosto de 2024, o Governo do Estado do Acre publicou a Lei nº 4.395/2024, a qual dispõe sobre a compensação ambiental e a reposição florestal no Acre.
Os dispositivos que tratam da compensação de reserva legal seguem as previsões do Código Florestal, estabelecendo que a compensação poderá ser feita mediante:
- a aquisição de Cota de Reserva Ambiental (“CRA”);
- o arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;
- a doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; e
- o cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.
A norma ainda prevê obrigações específicas para a regularização fundiária dos imóveis rurais do Acre, por meio das seguintes modalidades, em suma:
- plantio ou condução da regeneração natural; e
- compensação por meio de servidão florestal ou de aquisição de floresta ou demais formas de vegetação nativa existentes em outro imóvel e que sejam excedentes à sua reserva legal.
Quanto à reposição florestal, a norma prevê que o seu cumprimento poderá ocorrer por meio de reposição florestal mediante plantio florestal direto e indireto.
Ainda, os responsáveis pelo cumprimento da reposição florestal mediante plantio florestal direto ou indireto deverão apresentar o relatório técnico contendo o inventário florestal e demonstrativo da evolução do Incremento Médio Anual (“IMA”) da área reflorestada.
Para mais informações: Diário Oficial do Estado do Acre – 21/08/2024 – p. 73
Rio Grande do Sul migra sistema do CAR estadual para plataforma federal
A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura concluiu, no dia 23 de agosto de 2024, a migração do sistema do Cadastro Ambiental Rural do Estado (SiCAR RS) para a plataforma federal do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).
Com essa alteração, todos os cadastros e retificações necessárias deverão ser realizados por meio do Módulo de Cadastro federal.
Para mais informações: Rio Grande do Sul conclui migração do sistema CAR para a plataforma federal
Sergipe informa sobre bloqueio de sistemas de DOF sem movimentação
A Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (“Adema”) emitiu alerta aos usuários do sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF Legado e DOF+ Rastreabilidade) acerca da possibilidade de bloqueio do sistema após 180 dias sem movimentações.
A Adema indicou que os madeireiros e construtoras cadastrados devem manter os sistemas ativos para evitar a perda temporária de acesso às suas funcionalidades, o que ocorre de forma automática em caso de inatividade.
Para mais informações: Adema alerta para bloqueio dos sistemas emissores do Documento de Origem Florestal após 180 dias de inatividade
Recursos Hídricos
Paraná determina prazos para cumprimento de condicionantes de outorgas de recursos hídricos
No dia 30 de julho de 2024, o Instituto Água e Terra do Paraná (“IAT”) publicou a Portaria nº 286/2024, a qual prevê prazos para a frequência de envio de informações sobre cumprimento de determinadas condicionantes das Portarias e Declarações de Uso de Recursos Hídricos, emitidas pelo Sistema de Informações para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (“SIGARH”).
As Portarias de Outorga Prévia de Uso de Recursos Hídricos emitidas pelo SIGARH para as finalidades de captação superficial e subterrânea que não apresentem a frequência de envio para as seguintes condicionantes deverão considerar os seguintes prazos:
- instalação de dispositivo medidor de vazão captada, em até 640 dias após a emissão do ato administrativo;
- instalação de dispositivo medidor de vazão de lançamento, em até 640 dias após a emissão do ato administrativo.
Já as Portarias de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e Declarações de Usos Insignificantes de Outorga emitidas pelo SIGARH para as finalidades de captação superficial e subterrânea que não apresentem a frequência de envio para as seguintes condicionantes, deverão considerar os seguintes prazos:
- instalação de dispositivo medidor de vazão captada, com prazo de até 90 dias após a emissão do ato administrativo;
- instalação de dispositivo medidor de vazão de lançamento, com prazo de até 90 dias após a emissão do ato administrativo;
- medição de vazão de captação, com prazo de 365 dias após a emissão da portaria para envio do primeiro relatório de automonitoramento; e
- medição de vazão de lançamento, com prazo de 365 dias após a emissão da portaria para envio do primeiro relatório de automonitoramento.
As Portarias de Outorga Prévia, de Direito de Uso de Recursos Hídricos e as Declarações de Usos Insignificantes de Outorga emitidas pelo SIGARH para outras finalidades de uso que não apresentem a frequência de envio para outras condicionantes deverão ser consultadas junto à Gerência de Outorga (GOUT).
Para mais informações: Diário Oficial do Paraná – p. 27
Tocantins assina Acordo de Cooperação Técnica para fortalecer a gestão sustentável dos recursos hídricos
Com os objetivos de aprimorar e integrar os procedimentos de regulação dos usos de recursos hídricos, em 07 de agosto de 2024, o Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (“Naturatins”), celebrou um Acordo de Cooperação Técnica (“ACT”) com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”).
Por meio do acordo, pretende-se:
- estabelecer uma base comum de dados sobre a disponibilidade e a demanda por recursos hídricos;
- implementar um sistema integrado de balanço hídrico quantitativo;
- integrar os sistemas de outorga do Tocantins com o Sistema Federal de Regulação de Uso (Regla); e
- aperfeiçoar as normativas referentes à regulação dos usos da água.
Para mais informações: Governo do Tocantins assina Acordo de Cooperação Técnica para fortalecer a gestão sustentável dos recursos hídricos | Naturatins
Defensivos Agrícolas
Mato Grosso publica regras para o uso de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins
Em 19 de julho de 2024, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (“INDEA-MT”) publicou a Instrução Normativa INDEA/MT nº 02/2024, a qual dispõe sobre as regras para o uso de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental no Mato Grosso, bem como os trâmites para o registro das informações.
A norma estabelece que os defensivos agrícolas e os produtos de controle ambiental só podem ser comercializados aos usuários finais cadastrado no sistema do INDEA-MT (Sistema de Defesa Vegetal – SISDEV) e mediante apresentação de receita agronômica, salvo nos casos excepcionais definidos pelos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.
A instrução determina que aplicações de defensivos agrícolas, produtos de controle ambiental e afins, somente poderão ser realizadas quando as condições de aplicação não implicarem ocorrência de deriva em áreas não alvo, cursos d’água, pessoas, escolas, habitações, agrupamento de animais e outras culturas, cultivadas ou não, bem como que ao aplicar o produto deverão ser respeitadas as distâncias mínimas previstas na legislação.
As prestadoras de serviços relacionados aos defensivos agrícolas deverão reportar as informações inerentes aos serviços prestados, via SISDEV, no prazo de dez dias a contar da aplicação/serviço. Para reportar as informações inerentes aos serviços prestados, as prestadoras terão 60 dias para se adequarem às exigências.
Para mais informações: INSTRUÇÃO NORMATIVA INDEA-MT Nº 002, DE 18 DE JULHO DE 2024
Financiamento
Governo Federal regulamenta a concessão de descontos nas operações de crédito rural de custeio relacionados aos eventos climáticos do Rio Grande do Sul
No dia 13 de agosto de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.138/2024, o qual regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado.
O benefício será concedido ao mutuário cuja renda esperada do empreendimento financiado com o crédito de custeio tenha sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, desde que para os seguintes casos referentes às parcelas de operações:
- contratadas com recursos controlados, por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (“Pronamp”), e contratadas por demais produtores rurais;
- que tenham vencimento no período de 01 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024, desde que a operação tenha sido contratada até 15 de abril de 2024 e com liberação de recursos ao mutuário, total ou parcial, anterior a 01 de maio de 2024; e
- cujos empreendimentos financiados estejam localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024.
A norma prevê diferentes regras para a concessão do benefício, bem como modelos de documentos a serem utilizados, como o termo de responsabilidade para recebimento do desconto.
Para mais informações: DECRETO Nº 12.138, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
REGULAMENTAÇÃO MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Governo Federal regulamenta os programas de autocontrole para os setores de produtos de origem animal e de alimentação animal
Em 01 de agosto de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.126/2024, que:
- Regulamenta (1) os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e (2) o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária para os setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e setores de produtos destinados à alimentação animal.
- Dispõe sobre os procedimentos de inspeção e fiscalização da defesa agropecuária baseadas em risco.
Ainda, o decreto estabelece a competência do Mapa para a edição de normas complementares aos programas de autocontrole e ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária especificarão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para seu cumprimento pelos agentes econômicos de pequeno porte de produtos de origem animal ou de produtos para alimentação animal.
Estabelecidos requisitos fitossanitários para importação de material propagativo de gerânio
Em 20 de agosto de 2024 foi publicada a Portaria SDA/MAPA nº 1.162, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de gerânio (Pelargonuim spp.) de qualquer origem.
A medida estabelece requisitos para os envios e a exigência do Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem. Além disso, os envios serão inspecionados no ponto de ingresso no Brasil e as amostras serão coletadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa.
Mapa formaliza parceria para potencializar ações do Plano Floresta + Sustentável
Em 30 de julho de 2024, o Mapa formalizou uma parceria com quatro associações do setor florestal para fortalecer as ações do Plano Floresta + Sustentável.
Além do Mapa, firmaram o compromisso a Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), a Associação dos Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta/MT), a Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (ABIMCI) e a Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (Apre).
As parcerias buscam ampliar as oportunidades para os silvicultores e o apoio institucional à Rede Floresta +, do Plano Florestal + Sustentável, proporcionado mais investimento e maior cooperação para o setor. As assinaturas dos protocolos de intenção representam um compromisso com ações colaborativas e integradas, focadas na recuperação de áreas degradadas, reflorestamento e desenvolvimento da cadeia produtiva florestal. O objetivo da parceria é o crescimento econômico do setor produtivo de base florestal com estímulo à produção sustentável.
Mapa discute estratégias para recuperação e conversão de áreas degradadas
Em 26 de julho de 2024, gestores públicos e representantes de instituições ligadas ao setor agropecuário se reuniram em oficina para definir ações de recuperação e conversão de áreas degradadas em Belo Horizonte/MG.
As diretrizes contribuem para a implementação do Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD) em convergência com o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária 2020-2030 (Plano ABC+). O programa tem como finalidade promover e coordenar políticas públicas destinadas à conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis.
A oficina reuniu parceiros e entidades que atuam com programas de desenvolvimento e de sustentabilidade para identificar estratégias e áreas prioritárias para recuperação e conversão de pastagens em Minas Gerais. O objetivo é fomentar tecnologias e boas práticas agropecuárias, buscando estratégias de contribuição sustentáveis para a ampliação de áreas rurais produtivas.
Sócios Relacionados
Advogados Relacionados
Amanda Gabrielle Ferreira Cavalcante
Isabella Sinetti
Lucas Schiavon Maturano
Monique Guzzo
Robson de Oliveira