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CETESB divulga norma estabelecendo novo processo de aplicação de sanções

17 de junho de 2020

Em 29 de maio de 2020, a Diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) divulgou a Decisão de Diretoria nº 055/2020/P (“DD 55”) a qual aprovou e estabeleceu o novo regulamento dos processos sancionatórios da CETESB.

Dentre as principais novidades trazidas pela DD 55, verificamos o quanto segue:

1. Possibilidade de desconto de até 30% no valor da multa

Caso o autuado decida pelo pagamento da multa, este poderá optar pelas seguintes modalidades de pagamento:

i. desconto de 30% do valor para pagamento em única parcela;

ii. parcelamento em até 30 vezes com desconto de 15% do valor; ou

iii. parcelamento em até 60 vezes com pagamento do valor integral. As modalidades previstas nos itens (i) e (ii) estarão disponíveis no prazo estipulado na guia de recolhimento da multa; já a modalidade prevista no item (iii) está prevista a qualquer momento até a inscrição da multa em dívida ativa.

Cumpre destacar que, “caso não haja pagamento ou interposição de recurso, com o trânsito em julgado administrativo, será calculado o acréscimo de 1% ao mês sobre o valor da multa aplicada, a partir do vencimento da guia de recolhimento até o mês anterior ao do pagamento, a título de juros de mora” (art. 12, II, “a”).

2. Formas de notificação e processo eletrônico

Com a nova regulação, a CETESB encaminhará somente a autuação por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza da ciência pelo autuado.

A partir da autuação, o processo seguirá de maneira totalmente eletrônica, sendo que o prazo para apresentação de defesa e interposição de recurso se iniciará (i) a partir da abertura de tarefa constante do “Comunique-se” no sistema e-ambiente da CETESB; ou (ii) automaticamente após 10 dias corridos da data de envio da mensagem eletrônica ao endereço cadastrado no sistema da CETESB.

3. Pedido de reconsideração

Antes de o recurso ser direcionado à autoridade superior (2º instância), a autoridade julgadora (1º instância) terá a oportunidade de reanalisar e reconsiderar a decisão no prazo de 5 dias.

Nossa Área Ambiental está acompanhando as novidades legislativas, e se coloca à disposição para apoiar com maiores informações e na definição de medidas a serem adotadas.


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