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CMN regulamenta cálculo da taxa de juros legal, considerando a nova redação do art. 406 do Código Civil
30 de agosto de 2024
Em 29 de agosto de 2024, o Banco Central do Brasil (“BC”) publicou a Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 5.171, para regular a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da Taxa Legal, prevista no artigo 406 do Código Civil Brasileiro (“CCB”), conforme alterado pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024.
A Lei nº 14.905 foi promulgada com o objetivo de uniformizar a aplicação de juros para a correção de valores de obrigações em que os juros não sejam convencionados, ou sejam convencionados sem taxa estipulada, bem como nas ações de responsabilidade civil extracontratual (ações de perdas e danos).
Essa lei também flexibilizou determinadas regras da Lei da Usura para negócios:
- celebrados entre pessoas jurídicas;
- representados por títulos de crédito ou valores mobiliários;
- realizados nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários; ou
- contraídos perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil, empresas simples de crédito, e organizações da sociedade civil de interesse público de que tratam a Lei nº 9.790/99.
Para mais informações, consulte nosso Client Alert sobre o tema.
A alteração do art. 406 do Código Civil consolida a interpretação do STJ sobre a matéria[1] e traz implicações práticas para o cálculo de indenizações envolvendo responsabilidade contratual e extracontratual, incluindo ações judiciais em andamento.
De acordo com a lei, estabeleceu-se que a Taxa Legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (“Selic”) menos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), e atribuiu-se ao CMN a competência para definir a metodologia de cálculo e a forma de aplicação do novo referencial de juros.
A Resolução CMN nº 5.171 representa um avanço significativo na regulamentação financeira brasileira, promovendo uniformidade de entendimento e aplicação, transparência e adequação da aplicação de juros. A fórmula explícita e a divulgação mensal pelo BC permitem que todos os interessados acompanhem e compreendam como a taxa é calculada, aumentando a confiança no sistema financeiro.
A seguir, destacamos os principais pontos da resolução:
- Metodologia de cálculo
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- A Taxa Legal será calculada mensalmente com base na razão entre a acumulação das taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15 do mês anterior ao de referência.
- Caso o cálculo da Taxa Legal resulte em um valor negativo, a taxa será considerada igual a zero para o mês de referência (art. 406, §3º, do CCB).
- Forma de aplicação
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- O regime de juros simples será utilizado para a aplicação da Taxa Legal, tanto para a acumulação de taxas mensais quanto para a apuração de juros proporcionais (fração pro rata).
- Este regime já é empregado em condenações judiciais contra a Fazenda Pública e em outros casos judiciais, como verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais, e liquidação de sentença.
- Divulgação
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- A primeira Taxa Legal, referente ao mês de agosto de 2024, será divulgada no dia 30 de agosto de 2024.
- A partir de setembro de 2024, a Taxa Legal será divulgada sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência.
- Aplicação interativa
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- O BC disponibilizará uma aplicação interativa, de acesso público, para simular o uso da Taxa Legal em situações financeiras cotidianas.
- A Calculadora do Cidadão, disponível no site do BC, contará com um módulo específico para a correção de valores com base na Taxa Legal.
A Resolução nº 5.171 entrou em vigor em 29 de agosto de 2024.
As equipes de Mercado Financeiro, Resolução de Disputas, e Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest já estão trabalhando na matéria e estão à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários sobre o tema.
[1] O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese em recurso especial repetitivo (Tema 99): “Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária” (STJ, 1ª Seção, REsp 1.102.552/CE, 2008/0266468-7, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 06.04.2009).
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