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Empresas de Diversos Setores são Convocadas pela Promotoria de Justiça de Campo Grande para Regularização de Logística Reversa

3 de dezembro de 2020

Um total de 9.469 empresas, de diversos setores, foram convocadas pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul, por meio do Edital n° 2.337, publicado em 27 de novembro de 2020, a apresentarem comprovação sobre cumprimento de obrigações envolvendo logística reversa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, especialmente sobre: (i) o cumprimento do Decreto Estadual nº. 15.340/2019 (cadastro junto ao órgão ambiental estadual – IMASUL); (ii) justificativa pelo não cadastramento, em razão de não incidência nas hipóteses do Decreto Estadual ou (iii) interesse em regularização via composição amigável por Termo de Ajustamento de Conduta.

Segundo o Decreto Estadual nº 15.340/2019, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no Estado de Mato Grosso do Sul, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

A legislação prevê que essa obrigação abrange os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sediados, ou não, no Estado de Mato Grosso do Sul, e independentemente de serem signatários ou aderentes de termo de compromisso estadual.

Inclusive, foram considerados como “fabricantes” os detentores das marcas dos respectivos produtos e/ou aqueles que, em nome destes, realizam o envase, a montagem ou manufatura dos produtos. O fabricante que não for o detentor da marca do produto, mas que envase, monte ou manufature produtos em nome do detentor da marca, deve assegurar que o respectivo produto e/ou embalagem se encontre abrangido por um sistema de logística reversa, no Estado de Mato Grosso do Sul, indicando ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a razão social e o CNPJ da empresa detentora da marca, assim como o sistema de logística reversa ao qual o detentor da marca é aderente.

Ficou ainda estipulado que o IMASUL exigirá o cumprimento de todas as determinações do Decreto Estadual nº. 15.340/2019 para emissão ou renovação de licença ambiental.

A resposta das empresas relacionadas no Anexo ao Edital deverá ser encaminhada à 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, a partir do e-mail 26pjcg@mpms.mp.br, ou mediante protocolo dos documentos pertinentes na Unidade do Ministério Público de Mato Grosso do Sul/Chácara Cachoeira, localizado na Rua São Vicente de Paula, 180, Chácara Cachoeira, CEP 79040-240, Campo Grande/MS.

Nossa Área Ambiental se coloca à disposição para apoiar com maiores informações e na definição de medidas a serem adotadas caso a caso.


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