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Governo Federal altera as regras de cadastro de acesso ao patrimônio genético
12 de junho de 2026
O Decreto Federal nº 13.014/2026 alterou parcialmente o decreto que regulamenta a Lei da Biodiversidade (Lei Federal nº 13.123/2015), para disciplinar o cadastramento, por pessoas jurídicas sediadas no exterior, de atividades de acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira.
As alterações promovidas ao Decreto Federal nº 8.772/2016 permitem que instituições estrangeiras cadastrem suas atividades mediante a celebração de termo de associação com uma instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, mesmo quando não houver colaboração científica entre as entidades.
O objetivo é viabilizar a regularização e o acompanhamento dessas atividades no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), assegurando a observância das regras de acesso e de repartição de benefícios previstas na legislação brasileira.
Além disso, o novo decreto institui a Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade, destinada a fortalecer a cooperação entre instituições públicas de pesquisa, promover a produção de conhecimento sobre a biodiversidade brasileira e apoiar a implementação da Política Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado.
O decreto entrou em vigor em 11 de junho de 2026.
A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.