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Lei de Reciprocidade Econômica é regulamentada por novo decreto
15 de julho de 2025
O governo brasileiro publicou hoje, 15 de julho de 2025, o Decreto nº 12.551/2025, regulamentando a Lei de Reciprocidade Econômica.
A Lei de Reciprocidade Econômica estabeleceu critérios para a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual, em resposta a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.
O que muda com o Decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica
O Decreto nº 12.551/2025, que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica, criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, um órgão colegiado incumbido de deliberar sobre a adoção de contramedidas provisórias (em caráter excepcional) e de acompanhar as tratativas destinadas à superação de medidas unilaterais que impactem negativamente a competitividade internacional do Brasil.
Composição técnica do comitê previsto na legislação
O comitê interministerial estará formalmente vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e será composto por representantes dos Ministérios da Fazenda, das Relações Exteriores, da Casa Civil e do próprio MDIC. Tal composição confere ao órgão uma abordagem multidisciplinar e integrada na condução das negociações e na definição de eventuais contramedidas, conforme previsto na Lei de Reciprocidade Econômica.
A competência de propor contramedidas pertencerá tanto aos membros do comitê interministerial quanto aos integrantes do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), um órgão colegiado formado por dez ministérios. Esses representantes desempenham um papel fundamental na avaliação dos impactos econômicos, jurídicos e diplomáticos decorrentes das medidas em análise, garantindo que as deliberações estejam alinhadas com os interesses estratégicos do Estado brasileiro e com o escopo da Lei de Reciprocidade Econômica.
Participação do setor privado no processo decisório da Lei de Reciprocidade Econômica
O procedimento contempla a possibilidade de o comitê interministerial ouvir representantes do setor privado e de outros órgãos da administração pública federal com atribuições correlatas, bem como a participação destes em eventuais reuniões de grupos de trabalho coordenados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), ampliando o espectro de informações e subsídios técnicos disponíveis para a tomada de decisão, conforme os mecanismos estabelecidos pela Lei de Reciprocidade Econômica.
Consultas públicas previstas
O Decreto nº 12.551/2025 institui a realização de consultas públicas como etapa obrigatória para a adoção de medidas de reciprocidade ordinárias, conforme previsto na Lei de Reciprocidade Econômica. Essas consultas serão conduzidas pela Camex e contarão com prazo de 30 dias para manifestações de interessados e parceiros comerciais potencialmente afetados pelas medidas em análise. O decreto reforça a importância do mecanismo participativo como instrumento de aprimoramento das decisões governamentais.
Rito das contramedidas
Atuação do Conselho Estratégico da Camex (CEC) nas contramedidas da Lei de Reciprocidade Econômica
Conforme o rito das contramedidas ordinárias, cabe ao Conselho Estratégico da Camex (CEC) deliberar sobre a adoção das medidas, no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, a partir do encaminhamento feito pelo Gecex. O CEC é um órgão colegiado de alto nível responsável por definir as diretrizes estratégicas da política de comércio exterior do Brasil. É presidido pelo vice-presidente da República e composto por ministros de Estado de áreas-chave para a política econômica e comercial.
Possibilidade de adiamento das medidas de reciprocidade
A Lei de Reciprocidade Econômica, regulamentada pelo Decreto nº 12.551/2025, prevê que a adoção das contramedidas ordinárias pode ser adiada pelo próprio CEC, conforme o andamento das negociações diplomáticas com o país de origem da restrição ou da prática discriminatória.
Notificação internacional e coordenação diplomática
Responsabilidade do Itamaraty nas medidas de reciprocidade
Durante cada etapa do processo de adoção de qualquer medida de reciprocidade, o Ministério das Relações Exteriores deverá notificar o país de origem da restrição ou prática discriminatória. Além disso, deverá realizar consultas diplomáticas formais, em coordenação com o MDIC e demais órgãos competentes, com o objetivo de mitigar ou anular os efeitos das medidas adotadas pelo parceiro comercial e das contramedidas brasileiras.
O acompanhamento dessas negociações diplomáticas deverá ser formalizado por meio de relatórios periódicos apresentados pelo Ministério das Relações Exteriores ao Gecex.
As contramedidas previstas pela Lei de Reciprocidade Econômica poderão ser ajustadas conforme a evolução das negociações e o monitoramento dos impactos econômicos.
Apoio jurídico especializado
As equipes de Comércio Internacional e Aduaneiro, Propriedade Intelectual, Inovação e Tecnologia, Agronegócio, Life Sciences e Healthcare e ESG do Demarest Advogados continuam acompanhando o tema e estão à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre os desdobramentos da Lei de Reciprocidade Econômica e sua regulamentação pelo Decreto nº 12.551/2025.
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