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Ministério de Minas e Energia abre para consulta pública sobre metas de redução de emissões do Renovabio

19 de junho de 2020

Por meio da Portaria nº 235/2020, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu o 3º ciclo de consulta pública sobre a proposta de definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, para a comercialização de combustíveis, para o decênio de 2021 a 2030, bem como para revisão das metas estabelecidas para o ano de 2020, em função dos impactos da pandemia de COVID-19. Tais metas são aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis.

A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) foi instituída em 2017 (Lei nº 13.567/2017) em decorrência da ratificação, pelo Brasil, do Acordo de Paris, em 2016. O Renovabio, através do incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis, busca fomentar a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional e expandir os biocombustíveis em padrões mais sustentáveis.

Para tanto, o Renovabio amparou-se de dois instrumentos:

i. o estabelecimento de metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito estufa para a matriz de combustíveis; e

ii. certificação da produção de biocombustíveis.

Em síntese, são instrumentos dependentes e resultantes entre si. Estabelece-se  uma meta compulsória anual a qual será desdobrada, para cada ano corrente, em metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis de forma proporcional à respectiva participação de mercado na comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.

Em seguida, essas metas são convertidas nos denominados Créditos de Descarbonização por Biocombustíveis (“CBios”), ativos ambientais que serão emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis devidamente certificados, com base no volume de biocombustível produzido, importado e comercializado pelo respectivo produtor.

Em termos práticos, as distribuidoras de combustíveis fósseis podem comprar os CBios no mercado financeiro a fim de cumprirem com as metas e não se submeterem às sanções previstas na Lei do Renovabio.

Para o ano de 2020, muitas distribuidoras de combustíveis fósseis estariam suscetíveis a essas sanções, notadamente em razão dos impactos da pandemia de COVID-19, razão pela qual o MME optou por revisar as metas deste ano.

Além disso, o Renovabio determina que, antes da aprovação das metas compulsórias, estas devem ser submetidas à consulta pública por, no mínimo, 30 dias. Trata-se de um mecanismo de interlocução entre a Administração Pública e a sociedade civil, possibilitando a participação popular para a tomada de decisões políticas ou legais, em temas de interesse público.

Importante destacar que as informações e alegações prestadas na consulta pública possuem um carácter consultivo, e, portanto, sem força vinculativa, mas elas deverão ser analisadas segundo os critérios de conveniência e oportunidade, para serem acolhidas ou rejeitadas pela autoridade administrativa. O prazo de envio de contribuições é até 4 de julho.


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