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Paraná regulamenta dispensa de licenciamento ambiental em situações de urgência e desastre

27 de julho de 2026

O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná estabeleceu os procedimentos para a dispensa de licenciamento ambiental e de outorga de uso de recursos hídricos em hipóteses de urgência, especialmente em contextos de risco iminente ou de ocorrência de desastres.

A Instrução Normativa nº 15 regulamentou o art. 20 da Lei Estadual nº 22.252/2024, organizando o enquadramento nos critérios da norma em duas frentes:

  • ações de prevenção e mitigação destinadas a evitar ou reduzir riscos; e
  • ações de resposta e de recuperação voltadas ao restabelecimento das condições de segurança e à reconstrução das infraestruturas afetadas.

A norma dispensa a emissão de licenças ambientais (LP, LI e LO), de autorizações ambientais e de outorgas para intervenções emergenciais, desde que devidamente caracterizadas e vinculadas a situações de risco ou desastre reconhecidas pela Defesa Civil.

A execução das obras objeto da dispensa dos atos autorizativos ambientais deve ser fundamentada em evento de desastre formalmente caracterizado. O município deve manter documentação comprobatória, como o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e o decreto de homologação da emergência ou do estado de calamidade pública.

Finalmente, as intervenções emergenciais que se tornem permanentes deverão ser regularizadas posteriormente com as licenças cabíveis, e o Consema deverá analisar os casos não contemplados na normativa.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.