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Ministério do Meio Ambiente amplia salvaguardas em projetos REDD+ para indígenas, quilombolas e agricultores
7 de agosto de 2025
No último dia 05 de agosto de 2025, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a Resolução nº 19, de 1º de agosto de 2025, por meio da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+).
A Resolução nº 19 estabelece um marco normativo para a implementação de programas jurisdicionais REDD+, bem como para projetos públicos e privados de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupados por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária.
Marco legal dos programas REDD+
O Art. 2º, XXVI da Lei nº 15.042/2024 (confira nosso e-book Mercado de Carbono no Brasil – Lei nº 15.042/2024), que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”), define os programas jurisdicionais REDD+ como políticas públicas e incentivos voltados à redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, bem como ao aumento de estoques de carbono por regeneração da vegetação nativa.
Esses programas podem operar em escala nacional ou estadual, e podem receber pagamentos via mecanismos de mercado, inclusive o mercado voluntário.
O SBCE garante que proprietários, usufrutuários legítimos e concessionários possam, a qualquer momento e sem condicionantes, solicitar a exclusão de suas áreas desses programas para evitar a dupla contagem na geração de créditos de carbono.
Adicionalmente, também é proibida qualquer venda antecipada de créditos referente a períodos futuros.
Diretrizes da Resolução nº 19
A Resolução nº 19 dispõe que as diretrizes estabelecidas devem ser interpretadas conforme o ordenamento jurídico brasileiro e a legislação internacional aplicável.
O anexo da norma apresenta lista exemplificativa de normas nacionais e internacionais relevantes para a interpretação das salvaguardas, sem prejuízo da consideração de outras normas não listadas, desde que sejam pertinentes ao contexto.
Reconhecimento e participação legítima em projetos REDD+
A Resolução nº 19 reconhece que entidades representativas de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária são partes legítimas para propor e participar de iniciativas de REDD+ e projetos de carbono florestal.
Isso deve ocorrer desde que sejam respeitados os instrumentos de gestão territorial, como planos de manejo e gestão ambiental. A autonomia dessas comunidades deve ser respeitada, inclusive nos casos de territórios compartilhados, promovendo cooperação para evitar conflitos.
Salvaguardas e direitos tradicionais
A Resolução nº 19 proíbe que os projetos imponham restrições ao acesso ou uso da terra e dos recursos naturais. São assegurados:
- o direito à caça,
- o direito à pesca,
- a agricultura de subsistência,
- práticas culturais e religiosas,
- proteção a atividades produtivas sustentáveis, como manejo florestal, turismo comunitário e extrativismo.
Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI)
Com base na Resolução nº 19, a CLPI é obrigatória, conforme a Convenção 169 da OIT.
Como deve ser conduzida a CLPI
- Baseada em planos ou protocolos de consulta;
- Com participação efetiva das comunidades envolvidas;
- Considerando espaços de gestão coletiva, como conselhos gestores de unidades de conservação;
- Sem substituir os protocolos próprios das comunidades.
Transparência, normas e instrumentos jurídicos
Os projetos REDD+ devem observar:
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
- Lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021);
- Lei de Patrimônio Genético (Lei nº 13.123/2015);
- Acordo de Paris.
Devem ainda garantir:
- transparência,
- controle social,
- repartição justa de benefícios.
Os contratos e instrumentos jurídicos devem ser celebrados com pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuar no Brasil, respeitar especificidades culturais e prever cláusulas revisoras e rescisórias.
Nos projetos privados de REDD+, é obrigatório garantir recursos para que as comunidades possam contratar assessoria técnica e jurídica independente, com acompanhamento do Ministério Público Federal.
Esses recursos podem ser públicos ou provenientes de cooperação internacional.
As comunidades devem ter acesso à matriz de riscos dos projetos e aos estudos de viabilidade socioeconômica, em linguagem acessível, para evitar desequilíbrios contratuais e proteger seus modos de vida.
Acompanhamento e controle dos projetos REDD+
A Resolução nº 19 estabelece que:
- órgãos públicos têm a obrigação de acompanhar a implementação dos projetos;
- entidades representativas podem exercer esse acompanhamento, garantindo controle de legalidade, alinhamento a políticas públicas e proteção dos direitos das comunidades.
Assessoria jurídica especializada em REDD+
As equipes de Ambiental e ESG do Demarest estão à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre a Resolução nº 19 e seus impactos em projetos REDD+.
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