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São Paulo estabelece critérios para manifestação da Cetesb em pedidos de outorga de água subterrânea

27 de julho de 2026

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) publicou decisão no Diário Oficial sobre a emissão de parecer técnico para a instrução de pedidos de outorga de captação de água subterrânea para consumo humano, de competência da SP Águas. Dentre as previsões da Decisão de Diretoria nº 017/2025/P, destacam-se:

  • a definição dos procedimentos aplicáveis à atuação da Cetesb nos processos de outorga;
  • a exigência de manifestação do órgão ambiental em hipóteses que envolvam áreas contaminadas ou reabilitadas, inclusive quando situadas em raio de até 500 metros; e
  • a impossibilidade de perfuração ou instalação de novos poços sem prévia análise pelo órgão ambiental.

A decisão estabelece que a Cetesb deverá avaliar possíveis restrições e condicionantes ao uso da água subterrânea, bem como indicar medidas preventivas para evitar a contaminação ou o agravamento de impactos ambientais, inclusive em aquíferos profundos.

A norma também detalha a documentação necessária para solicitação do parecer, incluindo:

  • informações técnicas do poço;
  • estudos hidrogeológicos;
  • imagens georreferenciadas;
  • laudos analíticos;
  • relatórios específicos sobre a qualidade da água em áreas contaminadas, quando aplicável.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.