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São Paulo estabelece critérios para manifestação da Cetesb em pedidos de outorga de água subterrânea
27 de julho de 2026
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) publicou decisão no Diário Oficial sobre a emissão de parecer técnico para a instrução de pedidos de outorga de captação de água subterrânea para consumo humano, de competência da SP Águas. Dentre as previsões da Decisão de Diretoria nº 017/2025/P, destacam-se:
- a definição dos procedimentos aplicáveis à atuação da Cetesb nos processos de outorga;
- a exigência de manifestação do órgão ambiental em hipóteses que envolvam áreas contaminadas ou reabilitadas, inclusive quando situadas em raio de até 500 metros; e
- a impossibilidade de perfuração ou instalação de novos poços sem prévia análise pelo órgão ambiental.
A decisão estabelece que a Cetesb deverá avaliar possíveis restrições e condicionantes ao uso da água subterrânea, bem como indicar medidas preventivas para evitar a contaminação ou o agravamento de impactos ambientais, inclusive em aquíferos profundos.
A norma também detalha a documentação necessária para solicitação do parecer, incluindo:
- informações técnicas do poço;
- estudos hidrogeológicos;
- imagens georreferenciadas;
- laudos analíticos;
- relatórios específicos sobre a qualidade da água em áreas contaminadas, quando aplicável.
A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.