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Senado aprova Reforma Tributária

10 de novembro de 2023

Após rejeição do Convênio ICMS 174/2023, Confaz publica Convênio ICMS 178/2023

Em sessão plenária de 08 de novembro de 2023, o Senado Federal aprovou o texto da PEC nº 45, que promove uma ampla reforma da tributação sobre o consumo.

Com relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 07 de julho de 2023, além de alguns aprimoramentos técnicos no texto, estas são as principais alterações:

Alíquotas e regimes de exceção

  • Aprimoramento de mecanismos para conter o aumento da carga tributária
  • Vinculação de aumentos ou reduções de alíquotas à redução ou aumento das alíquotas de referência, de modo a equilibrar a carga tributária
  • Extensão da possibilidade de criação de regimes específicos para:
    • agências de viagens e turismo
    • bares
    • produção de eventos
    • atividades esportivas desenvolvidas por sociedade anônima de futebol
    • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional
    • serviços de saneamento e de concessão de rodovias
    • serviços de transporte coletivo de passageiros
    • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
    • bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade do uso de recursos naturais
    • operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica
  • Extensão da possibilidade de criação de regimes diferenciados para:
    • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda (redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS)
    • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios, bem como pelas entidades de assistência social, utilizados em suas finalidades essenciais (redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS)
    • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos (redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS)
    • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, bem como por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi) (redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS)
  • Esclarecimento de que o regime de transporte coletivo abrange apenas os serviços públicos
  • Previsão de que regimes diferenciados serão submetidos a avaliação quinquenal de custo-benefício, inclusive no tocante à igualdade entre homens e mulheres, podendo a lei fixar regime de transição para a alíquota padrão
  • Exclusão de regime diferenciado de CBS para os contribuintes beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“Perse”)
  • Redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional
  • Aprimoramento das regras referentes à Cesta Básica Nacional, com a inclusão das seguintes regras:
    • deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação do Brasil
    • deverá garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada
    • além da alíquota zero prevista para a Cesta Básica Nacional, foi criada a Cesta Básica estendida a outros alimentos, com previsão de aplicação da redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS e cashback
  • Ampliação do regime favorecido para o hidrogênio verde
  • Desoneração da aquisição de bens de capital, que poderá ser implementada por meio de crédito integral e imediato dos tributos, diferimento ou redução de 100% das alíquotas
  • Aprimoramentos na desoneração de aquisições de bens e serviços por entes públicos, inclusive importações
  • Crédito presumido na aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular

 

Imposto Seletivo

  • Finalidade extrafiscal e não arrecadatória
  • Instituição por lei complementar (não ordinária)
  • Alteração de alíquotas por lei ordinária (não mais por decreto)
  • Poderá ter alíquotas específicas (por unidade de medida) ou percentuais
  • Não incidirá sobre energia elétrica e operações com telecomunicação
  • Também incidirá sobre armas e munições e na atividade extrativista (nesse caso, com alíquota máxima de 1% sobre o valor de mercado do produto)
  • Incidência monofásica
  • Deverá ser cobrado a partir de 2027
  • Aplicação das anterioridades anual e nonagesimal

 

Zona Franca de Manaus

  • Exclusão da possibilidade de utilização do Imposto Seletivo para garantir a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (“ZFM”)
  • Possibilidade de instituição de contribuição de intervenção do domínio econômico sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na ZFM ou nas áreas de livre comércio

 

Comitê Gestor do IBS

  • Nova denominação do órgão centralizador do IBS (Comitê Gestor em lugar do Conselho Federativo)
  • Limitação das competências do Comitê Gestor, que será um órgão mais operacional e regulador do IBS
  • Competência para decidir o contencioso administrativo do IBS e a possibilidade de integração dos contenciosos referentes à CBS e ao IBS

 

Transição

  • Redução dos incentivos de ICMS na mesma proporção da redução do ICMS entre 2029 e 2032 (não se aplica a redução gradativa de 20% ao ano para alguns incentivos setoriais previstos na Lei Complementar 160/2017)

 

A equipe tributária do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários sobre o assunto.