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Rio Grande do Sul institui Programa de Regularização Ambiental para imóveis rurais

12 de junho de 2026

Entrou em vigor, em 28 de maio, o Decreto Estadual nº 58.804/2026, que dispõe sobre as formas de regularização ambiental de imóveis rurais e institui o Programa de Regularização Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul (PRA/RS).

O PRA/RS visa à adequação de propriedades e posses rurais com passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal decorrentes de supressão de vegetação anterior a 22 de julho de 2008, em conformidade com o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).

São instrumentos do PRA/RS:

  • o Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada);
  • o Termo de Compromisso (TC); e
  • as Cotas de Reserva Ambiental (CRA).

O proprietário ou possuidor terá o prazo de um ano para requerer a adesão ao programa, contado a partir da notificação emitida após a validação do CAR pelo órgão ambiental competente. A partir da assinatura do TC, as sanções por infrações anteriores a 22 de julho de 2008 ficarão suspensas, desde que o termo seja cumprido.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.