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Boletim Negócios Sustentáveis – Semana do Meio Ambiente 2021

5 de junho de 2021

Nossos times de Ambiental e ESG apresentam, na semana do Dia Mundial do Meio Ambiente, este boletim especial com foco em negócios sustentáveis, apresentando um resumo das principais notícias, informações, programas governamentais e projetos de lei relacionados ao meio ambiente, com destaque para ESG (Environmental, Social, Governance), ativos ambientais e pagamentos por serviços ambientais.

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Boa leitura!

 

DECRETO FEDERAL INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM PARQUE”

No dia 10 de fevereiro de 2021, foi publicado o Decreto Federal n˚ 10.623/2021, instituindo o programa “Adote um Parque”. O programa consiste na celebração de Termos de Doação pelos interessados junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBio”) estabelecendo a doação de bens e serviços para uma Unidade de Conservação (“UC”) específica, de forma a promover a conservação, a recuperação e a melhoria destas unidades.

O Edital de Chamamento Público n˚ 04/2021, publicado no dia 4 de março deste ano, é o primeiro referente ao programa e tem a finalidade de selecionar propostas de doação para as UCs localizadas no Bioma Amazônia. Segundo condições estabelecidas no Edital, o investimento mínimo é de R$ 50,00 ou € 10,00 por hectare, sendo que a proposta mais vantajosa será aquela que ofertar o maior valor considerando os valores mínimos estabelecidos, mensurados a partir da área total da UC.

O ICMBio poderá receber propostas de adoção de UCs a qualquer momento após a publicação do Edital, considerado o período mínimo de 10 dias úteis. Uma vez recebida uma proposta, o ICMBio deve realizar sessão pública anunciando que recebeu proposta para determinada UC no prazo de 3 dias úteis. Após a sessão pública, inicia-se o prazo de 3 dias úteis para que outros interessados em adotar a mesma UC enviem suas propostas concorrentes. Decorrido o prazo para o recebimento das propostas concorrentes, o ICMBio terá 3 dias úteis para avaliá-las e definir a proposta vencedora.

Os proponentes convocados celebrarão Termo de Doação com o ICMBio, no qual constará anexo Plano de Trabalho elaborado pelo ICMBio, em caráter sugestivo e não vinculativo, contendo os bens e serviços a serem doados para a UC.

Como benefício, os adotantes serão reconhecidos como “uma empresa parceira”, “um parceiro” ou “uma parceira” da UC adotada, do bioma ou da região em que a referida unidade se localiza. Além disso, terão o direito a: instalar elementos identificadores do adotante na UC ou no seu entorno; inserir sua identificação nas sinalizações da UC; e utilizar a UC para atividades institucionais temporárias. As atividades institucionais temporárias mencionadas devem ser destinadas à prestação de serviços à população, de caráter cultural, educativo, esportivo, social ou comunitário, sem fins lucrativos e de interesse público, e não devem envolver atividades comerciais ou divulgação de produtos, sendo permitida a veiculação da identificação do adotante no evento.

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NOVOS CRITÉRIOS SETORIAIS DO GLOBAL SUSTAINABILITY STANDARDS BOARD (“GSSB”) ESTÃO SUJEITOS A CONSULTA PÚBLICA

Os padrões setoriais da Global Report Initiative (“GRI”) foram elaborados para ajudar a identificar os impactos mais significativos de um setor e refletir as expectativas das partes interessadas em relação aos relatórios de sustentabilidade.

Os padrões setoriais descrevem o contexto sustentabilidade de um setor, delineiam tópicos que provavelmente são materiais para uma organização do setor, bem como relacionam as divulgações que são relevantes para o setor relatar.

O GSSB desenvolveu padrões complementares de GRI, específicos para os setores de agricultura, aquicultura e pesca, e de carvão, os quais estão sujeitos à consulta pública para posterior implementação.

Os Padrões GRI consolidam modelo para a elaboração de relatórios de sustentabilidade.

O objetivo dos Padrões GRI é auxiliar organizações na promoção de transparência sobre seus impactos, positivos e negativos, em questões relacionadas a sustentabilidade (impactos econômicos, ambientais e sociais), e assunção de responsabilidade quanto a tais impactos. Este objetivo é alcançado a partir da utilização de uma linguagem comum entre as organizações em seus relatórios de impacto, possibilitando um diálogo informado entre as mesmas e facilitando o processo de decisões relacionadas aos impactos.

Atualmente, os “GRI Sustainability Reporting Standards” publicados em 2016 estão vigentes, sendo continuamente atualizados. Neste sentido, foram publicadas minutas para Padrões de GRI focados nos setores aqui citados, sendo a participação dos stakeholders relacionados essencial para que os critérios reflitam os impactos específicos dos setores.

A consulta pública é disponível para todos os atores interessados, e finaliza em 30 de julho de 2021.

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LEI INSTITUIU O PROGRAMA FEDERAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

A Lei nº 14.119/2021 definiu diretrizes para a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e instituiu o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais. O objetivo desta política é orientar a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e de agentes privados como pagadores de serviços ambientais, sendo priorizados no Programa Federal os serviços providos por comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.

O pagamento poderá ser feito de diversas formas: (i) direto (monetário ou não); (ii) prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; (iii) compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; (iv) comodato; (v) títulos verdes (green bonds); e (vi) Cota de Reserva Ambiental, instituída pelo Código Florestal.

A Lei em comento foi publicada no dia 13 de janeiro de 2021, com vetos do Presidente da República. Em 26 de março de 2021, foram promulgadas certas partes da lei que haviam sido vetadas anteriormente, devido à derrubada de alguns vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, em especial as disposições sobre o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, entre outras.

O Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais consolidará os contratos de pagamento por serviços ambientais realizados que envolvam agentes públicos e privados, as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados e as metodologias e os dados que fundamentaram a valoração dos ativos ambientais, bem como as informações sobre os planos, programas e projetos que integram o Programa Federal.

Atualmente, aguarda-se a aprovação de decreto regulamentando a respectiva lei.

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GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO LANÇA PROGRAMA MAIS MT

O programa Mais MT, regulamentado a partir do Decreto nº 829/2021, é destinado à promoção e gerenciamento de investimentos em obras e ações do Estado do Mato Grosso. Trata-se de programa amplo, dividido em 12 (doze) eixos estruturantes, incluindo em relação ao meio ambiente.

Neste escopo, o Estado pretende expandir o Programa MT Mais Sustentável, que trata das unidades de conservação, planos de manejo e regularização fundiária, e implementar o Projeto MT é Diferente, entre outras ações. O Projeto MT é Diferente visa promover ações de conservação ambiental, combate às queimadas ilegais, a divulgação de ativos ambientais e a implantação de um plano estruturado de comunicação ambiental.

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PROJETO DE LEI REGULAMENTA MERCADO DE NEGOCIAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO VOLUNTÁRIO

O Projeto de Lei nº 528/2021 institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (“MBRE”), determinado pela Política Nacional de Mudança Climática (Lei Federal nº 12.187/2009), incentiva e fomenta o mercado voluntário de créditos de carbono entre outros temas.

Tal Projeto cria o Sistema Nacional de Registro de Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SNRI-GEE”), com o objetivo e função de efetuar o registro de projetos de redução ou remoção de GEE e créditos de carbono, com a finalidade de assegurar a credibilidade e segurança das transações com estes ativos, servindo, também, como ferramenta para contabilidade nacional das transações nacionais e internacionais com créditos de carbono originados no país.

O projeto está para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

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PROJETO DE LEI SOBRE O TESOURO VERDE TRAMITA PERANTE A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE NO SENADO FEDERAL

O Projeto de Lei nº 5.173/2019 institui o Tesouro Verde, programa de operação e registro de instrumentos representativos dos ativos de natureza intangível, compreendidos os títulos e certificados públicos ou privados decorrentes de preservação e conservação desenvolvida em áreas de vegetação nativa. O objetivo deste projeto é estimular a expansão da base econômica em consonância com a dinâmica da economia verde, expressa no sequestro de carbono pelas matas vivas, baixa emissão de carbono, eficiência no uso de recursos naturais e busca pela inclusão social.

O projeto também institui o Certificado de Ativo de Floresta, representativo de ativos florestais preservados e equivalente a 1 (uma) tonelada de carbono sequestrado na natureza. Este certificado deverá ser registrado perante instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, sendo possível sua negociação no mercado da Bolsa, em ambiente eletrônico ou em aplicativo disposto no sítio eletrônico do Ministério da Economia. Ainda, o Certificado será considerado como ativo financeiro, não havendo a incidência de imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Em novembro de 2019, o projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, sendo remetido para avaliação da Comissão do Meio Ambiente, na qual o projeto tramita atualmente. Em 24 de maio de 2021, a matéria foi redistribuída ao Senador Confúcio Moura, o qual deverá emitir relatório para apreciação da Comissão do Meio Ambiente.

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GOVERNO DO PARÁ VAI DAR SELO VERDE PARA PECUARISTA QUE CRIAR GADO EM ÁREA SEM DESMATAMENTO

O Governo do Pará pretende aprimorar o rastreamento e cruzamento de informações sobre a situação ambiental relacionada à criação de gado no Estado, além de mapear e combater o desmatamento decorrente, o qual está concentrado em cerca de 20 mil imóveis na região.

A identificação da situação ambiental das propriedades e sua produção é possível através da integração de dados de instituições federais e estaduais, como o INPE, IBAMA, SEMAS/PA, Iterpa, Adepará, entre outras, além de mapas de imagens de satélites e análises geoespaciais.

Como incentivo para os empreendedores que criam gado sem a promoção de desmatamento, o Governo do Pará concederá Selo Verde, mantido em parceria com centros de pesquisa e laboratórios. A obtenção de selos neste sentido é relevante no contexto atual de interesse de empresas, organizações e instituições financeiras na promoção de temas de ESG.

 

PROJETO DE LEI FLEXIBILIZA A CONCESSÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS E AMPLIA A PERMISSÃO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO E OUTROS SERVIÇOS AMBIENTAIS

O Projeto de Lei 5.518/2020, o qual está em trâmite na Câmara Federal dos Deputados, prevê a comercialização de créditos de carbonos, além de outros serviços ambientais como modalidades de concessão para a conservação e restauração ambiental. O projeto tem o objetivo de flexibilizar o modelo de licitação e contratos para a concessão de florestas públicas, contexto no qual a ampliação da permissão para a comercialização de créditos de carbono e demais serviços ambientais se insere.

Atualmente, o projeto está sob a avaliação da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo que ainda não tramitou perante o Senado Federal.

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PROJETO NO ESTADO DO MARANHÃO ‘PRECIFICA’ SERVIÇOS AMBIENTAIS

A Tropical Forest Alliance (“TFA”), parceria global público-privada para a proteção de florestas no contexto do Fórum Econômico Mundial, está lançando um projeto-piloto visando à construção de uma metodologia de pagamento por serviços ambientais em relação aos produtores de soja do sul do Maranhão.

O projeto, intitulado PSA Soja Brasil, tem o objetivo de criar um modelo econômico viável que estimule os proprietários rurais a não desmatarem, mesmo nas hipóteses permitidas na legislação. Esta iniciativa decorreu de debates sobre a regulamentação pendente da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119/2021), mantidos pela TFA em conjunto com o Governo Federal do Brasil, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (“Famato”), a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (“Abiove”), e produtores e agentes da indústria.

Uma das preocupações do PSA Soja Brasil é a garantia de segurança para a precificação dos serviços ambientais e da redução de emissões, e a criação de metodologia que evite problemas, como a dupla contagem. Há também a intenção de assegurar que o custo de implementação do programa, o qual envolve medições e análises técnicas não seja superior à remuneração recebida pelos produtores de soja através do projeto. Por fim, se destaca que o projeto tentará envolver poderes públicos municipais eventualmente interessados no tema.

 

PROGRAMA FLORESTA + CARBONO INCENTIVA A CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA A PARTIR DA GERAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO

Em 2 de julho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais Floresta +, através da Portaria MMA nº 288/2020. Este programa tem os objetivos de: (i) fomentar o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa; e (ii) incentivar a articulação de políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima.

No âmbito do Programa Floresta +, o Ministério do Meio Ambiente instituiu a modalidade Floresta + Carbono, criada pela Portaria MMA nº 518/2020, de 29 de setembro de 2020. O objetivo desta modalidade é incentivar o mercado voluntário, público e privado, de créditos de carbono de floresta nativa. Neste sentido, a modalidade prevê a geração de créditos de carbono por meio da conservação e recuperação da vegetação nativa, em qualquer bioma no território brasileiro (Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa), sendo possível, assim, o pagamento pelos respectivos serviços ambientais.

Conforme detalhado pelo Ministério do Meio Ambiente na Nota Técnica nº 353/2021-MMA, a modalidade Floresta + Carbono será implementada em três fases.

A primeira fase foi a fase de reconhecimento, a qual consistiu na aprovação da Resolução nº 03/2020, pela Comissão Nacional para REDD+ (instrumento no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, e do Acordo de Paris), a qual reconheceu a contribuição do mercado voluntário de carbono florestal, de forma a fomentar o seu funcionamento em harmonia com os instrumentos jurídicos nacionais e subnacionais relevantes. Esta fase tem o objetivo de incentivar a mobilização de capital privado para a estruturação de capacidade e de projetos para a comercialização de créditos de carbono de floresta nativa.

A segunda fase prevista seria a fase de cadastramento, a qual consistirá no desenvolvimento de uma plataforma digital para o cadastro de projetos condizentes com o escopo do Floresta + Carbono. Os projetos sujeitos a cadastro deverão cumprir com alto grau de exigência em relação aos seus benefícios e ao atendimento de salvaguardas. Desta forma, a fase contribuirá para a estratégia de divulgação de iniciativas do mercado voluntário de créditos de carbono de floresta nativa, para a potencialização das iniciativas e acompanhamento do mercado.

Por fim, a terceira fase da modalidade (fase de regramento) será desenvolvida através de futura consolidação do regramento de mercados regulados internacionais. Neste escopo, será necessário avaliar as metodologias de mensuração, reporte e verificação dos mercados de créditos de carbono, visando sua credibilidade, e possibilitando uma futura integração dos mercados voluntários de projetos de carbono aos sistemas de compensação internacionais.

De acordo com levantamento realizado pelo Ministério do Meio Ambiente, há no país grande potencial para o mercado voluntário de créditos de carbono baseado em redução do desmatamento e degradação da vegetação nativa, estando o Brasil em posição de destaque quanto a oportunidades no mercado de serviços ambientais e de créditos de carbono. Neste sentido, ressalta-se que o país tem aproximadamente 560 milhões de hectares de área com vegetação nativa, correspondendo a 66% do território total.

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