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CMN atualiza norma que cria novas regras para lastros de CRA e CRI

11 de março de 2024

Nossos especialistas em Mercado de Capitais prepararam uma análise dos principais aspectos da Resolução nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), que estabeleceu novas restrições aplicáveis à estruturação do lastro em emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRAs”) e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”). Em 1º de março de 2024, a referida norma foi atualizada pelo CMN por meio da Resolução nº 5.121 para esclarecimento sobre determinados pontos.  

Acesse neste link ou na imagem abaixo a íntegra do material preparado pelo nosso time considerando tais atualizações.

Este material tem caráter informativo sobre as alterações trazidas pela nova norma. Consulte um de nossos advogados e advogadas especializados em operações estruturadas de Mercado de Capitais pra aconselhamento jurídico em dúvidas específicas e casos práticos.