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CNJ introduz nova possibilidade de consulta de escrituras públicas

18 de junho de 2025

Instrução técnica atualiza norma de qualificação de assinaturas eletrônicas

Publicado em 26 de maio de 2025, o Provimento do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) nº 194/2025 alterou o Código Nacional de Justiça do CNJ do Foro Extrajudicial, para permitir que qualquer interessado pesquise a existência de procurações ou escrituras de quaisquer naturezas nos tabelionatos do país por meio de nome e CPF ou CPNJ.

O resultado da pesquisa identificará a natureza do ato notarial (escritura ou procuração), o tabelionato, o livro, e a página em que ele foi lavrado. Inicialmente, não será informada a natureza do negócio jurídico praticado por escritura (por exemplo, compra e venda, doação etc.), nem seu conteúdo, mas o interessado poderá solicitar uma cópia do ato no tabelionato responsável pela lavratura.

Antes do Provimento 194, apenas inventários e divórcios podiam ser pesquisados publicamente, enquanto a pesquisa de procurações e escrituras era realizada exclusivamente por notários. A expansão das possibilidades de pesquisa abre caminhos, sobretudo em auditorias, para pesquisar atos que possam não ter ingressado no assento registral, mas já produzem efeitos perante as partes.

Futuramente, essa inovação pode estimular reflexões também a respeito da publicidade de instrumentos públicos, embora o Provimento 194 não aborde esse tema. Até o momento, instrumentos públicos publicidade relativa, já que sem a notícia de sua existência e mínimas informações a respeito, uma busca nos tabelionatos seria inviável. No entanto, uma vez que é possível realizar buscas amplas e menos custosas que a emissão de uma certidão de matrícula, os instrumentos públicos podem passar de relativamente a absolutamente públicos. Talvez não no momento inicial de implantação da consulta, mas, talvez, à medida em que a informação se torne cada vez mais centralizada.

Essa modificação é de grande importância para o setor imobiliário e pode impactar a forma como as auditorias são conduzidas.

A equipe de Imobiliário do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

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Flavia Bahia Vidigal

fvidigal@demarest.com.br


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