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Declaração ao Banco Central de Bens e Direitos no exterior

18 de fevereiro de 2020

Até o próximo 05 de abril, estará em curso o prazo para a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil, referente à data-base de 31 de dezembro de 2019.

Pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes, domiciliadas ou que mantenham sede no Brasil (assim consideradas de acordo com a legislação tributária) que detinham ativos de qualquer natureza em montante total superior a US$ 100 mil na data base de 31 de dezembro de 2019, fora do território nacional, estão obrigadas a apresentar a declaração.

Dentre outros, devem constar da declaração os ativos mantidos no exterior que consistirem em:

a. depósitos em moeda;
b. créditos referentes a empréstimos em moeda e financiamentos;
c. créditos decorrentes de operações de leasing e arrendamento mercantil financeiro;
d. investimentos diretos e em portfólio;
e. aplicações em derivativos financeiros;
f. créditos comerciais; e
g. imóveis, outros investimentos e outros bens.

Lembramos que o não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação constituem infrações sujeitas à cobrança de multa que pode atingir o montante de R$ 250 mil, podendo ser aumentadas em 50% em alguns casos. Além disso, a falta de comunicação de depósitos mantidos no exterior pode, em tese, configurar crime de evasão de divisas.

O Banco Central deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos. Assim, as informações que vierem a ser divulgadas serão tratadas de maneira a não identificar situações individuais.

O setor Bancário e Financeiro do Demarest está à sua disposição para auxiliá-lo prontamente no trabalho de cumprimento dessa obrigação. Portanto, para mais informações, esteja à vontade para nos consultar.


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