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Decreto institui a Política Nacional de Cibersegurança

28 de dezembro de 2023

Decreto institui a Política Nacional de Cibersegurança

Em 26 de dezembro de 2023, por meio do Decreto n.º 11.856, o governo federal anunciou a instituição da Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber), cujo objetivo é enfrentar crimes e ações maliciosas em ambientes virtuais e tecnológicos.

A proposta havia sido apresentada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e visa não apenas combater ameaças cibernéticas, mas também impulsionar o desenvolvimento de tecnologias para reforçar a segurança nesse cenário.

O que o Decreto n.º11.856 determina?

O decreto estabelece a necessidade de compartilhamento de informações entre União, estados, municípios e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Embora os detalhes específicos das ações do governo federal na área ainda não tenham sido divulgados, o Decreto n.º 11.856 delineia princípios orientadores que incluem a garantia dos direitos fundamentais (como a liberdade de expressão, proteção de dados pessoais, privacidade e acesso à informação), a prevenção de incidentes cibernéticos, a cooperação técnica internacional na área de segurança cibernética, entre outros.

Comitê Nacional de Cibersegurança

Além do PNCiber, o decreto instituiu o Comitê Nacional de Cibersegurança, que será composto por representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial. A ideia é que eles se reúnam trimestralmente, enquanto o GSI exercerá a Secretaria Executiva.

O Comitê Nacional de Cibersegurança também será encarregado de monitorar a implementação e evolução das iniciativas, com a responsabilidade de fiscalizar e propor ações para fortalecer a segurança cibernética, como a criação de grupos de trabalho temáticos para tal.

A equipe de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

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