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Decreto legislativo restabelece alíquotas de IOF majoradas pelo Governo Federal

1 de julho de 2025

Em 27 de junho de 2025, foi publicado o Decreto Legislativo nº 176/2025 , que sustou os Decretos nº 12.466, nº 12.467 e nº 12.499 de 2025, os quais haviam introduzido diversas majorações das alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF/Crédito), Câmbio (“IOF/Câmbio”) e Seguro (IOF/Seguros).

O Decreto Legislativo nº 176/2025 foi publicado após decisão do Congresso Nacional, retomando as alíquotas originalmente previstas no Decreto nº 6.306, de 2007. Especificamente para o mercado de seguros e resseguros, o IOF volta a ser cobrado da seguinte forma:

  • Seguros de vida com cobertura de sobrevivência: alíquota zero.
  • IOF/Câmbio incidente sobre as “operações de câmbio realizadas para transferência de recursos ao exterior” (impacto em operações de resseguro): alíquota de 0,38%.

As alterações entraram em vigor no dia 28 de junho de 2025.

Consulte o client alert produzido pela equipe de Tributário do Demarest acerca de todas as alterações introduzidas.

As equipes de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar e Tributário do Demarest estão monitorando os desdobramentos do assunto e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.