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Edital de Consulta Pública SUSEP No. 33/2021: Alterações nas regras aplicáveis aos representantes de seguros

18 de outubro de 2021

Em 27/09/2021, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 33/2021, apresentando minuta de Resolução CNSP, que propõe alterações na abordagem regulatória das operações das sociedades seguradoras realizadas por meio de  representantes de seguros, a fim de eliminar restrições injustificáveis e ampliar o escopo de atuação destes representantes.

A minuta pretende revogar as Resoluções CNSP nº 297/2013, 308/2014 e 314/2014 e propõe as seguintes principais alterações:

  • Exclusão da limitação dos ramos de seguro com os quais o representante de seguros pode atuar;
  • Retirada da vedação de o representante atuar também como estipulante de seguros, não podendo figurar como estipulante e representante no mesmo contrato de seguro. Fica mantida a vedação de atuação do corretor de seguros como representante;
  • Ampliação do escopo possível de atuação do representante de seguros, viabilizando, além da atuação mais restrita à oferta e distribuição de seguro, a atuação no gerenciamento dos contratos e na subscrição de riscos, conforme contrato de representação firmado com a seguradora, aproximando-o da figura de MGA já existente no exterior;
  • Possibilidade de intermediação de contratos coletivos, ficando mantida a vedação em relação às organizações varejistas, que não podem intermediar contratos coletivos de seguro;
  • Possibilidade de remuneração com base no resultado operacional;
  • Obrigatoriedade de o representante manter processos, políticas, procedimentos e estruturas compatíveis com a complexidade do produto que é intermediário, com a natureza dos clientes e com o escopo da sua atuação;
  • Incorporação, com adaptação, da regulamentação sobre atuação de organizações varejistas como representantes de seguros;
  • Enquadramento dos correspondentes de microsseguros como representantes de seguros; e
  • Possibilidade de atuação dos representantes de seguros na intermediação de contratos de previdência complementar aberta.

A íntegra da minuta de Circular pode ser acessada neste link. Os interessados estão convidados a enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço copep.rj@susep.gov.br, até 17/10/2021, devendo ser utilizado o quadro específico padronizado disponibilizado pela SUSEP.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta pública até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


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