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Efeito COVID-19: Prorrogado o Prazo para Pagamento dos Tributos Devidos no Âmbito do Simples Nacional

20 de março de 2020

Em função dos impactos da pandemia do novo Coronavírus no Brasil (Covid-19), por meio da Resolução Nº 152, publicada em 18/03/2020, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de recolhimento dos tributos devidos pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, cujo pagamento é efetuado mediante documento único de arrecadação.

A prorrogação instituída por meio da referida Resolução abrange três períodos de apuração e desloca a data de vencimento dos tributos da seguinte forma:

A Resolução esclarece que os novos prazos acima discriminados não implicam direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelos contribuintes do Simples Nacional relativos aos períodos de apuração abrangidos pela nova regra.

Com a prorrogação do vencimento dos tributos, todos os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional poderão se planejar melhor financeiramente neste cenário calamitoso, demarcado por inseguranças e imprevisões.

Os profissionais da prática Tributária do Demarest estão à disposição para esclarecimentos de dúvidas e procedimentos relacionados à nova norma publicada.


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