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Informe ESG e Negócios Sustentáveis
Como a CPR Verde funciona como incentivo econômico à preservação ambiental?

8 de outubro de 2021

Tradicionalmente, Cédula de Produto Rural (“CPR”) é um título de crédito pelo qual o emitente se compromete a entregar determinados produtos rurais, seguindo as condições estabelecidas nesse título (data, local, qualidade, quantidade), ou efetuar a liquidação financeira correspondente, conforme as condições pactuadas no título. Como forma de garantir a entrega desses produtos, o terreno, as acessões e as benfeitorias nele fixadas, exceto as lavouras, os bens móveis e os semoventes, poderão constituir patrimônio rural para garantir essa tomada de crédito. E, na evolução desse título tradicional, surge a Cédula de Produto Rural Verde ou apenas CPR Verde, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas.

A CPR Verde é um instrumento de pagamento por serviços ambientais (PSA), mecanismo econômico estabelecido no novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) visando a impulsionar a conservação do meio ambiente, a adoção de tecnologias e práticas sustentáveis de produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais.

Introdução

Em 4 de outubro de 2021, entrou em vigor o Decreto nº 10.828 (“Decreto”)[1], que regulamenta a Cédula de Produto Rural Verde (“CPR Verde”).

A CPR foi criada em 1994, por meio da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada (“Lei n º 8.929”), e se tornou um dos principais instrumentos para financiamento de produtos rurais e derivados, da cadeia do agronegócio, tanto para o produtor rural, associações e cooperativas, quanto outras pessoas indicadas na lei.

Em 2020, já havia sido sancionada a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, chamada de Nova Lei do Agronegócio, a fim de possibilitar a emissão da CPR para produtos rurais, incluindo, por exemplo, aqueles de atividades relacionadas a florestas plantadas, conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas e ao manejo de florestas nativas e simplificando o processos de sua emissão.

Valendo-se da amplitude conferida pela Nova Lei do Agronegócio, o Decreto apresenta o rol de produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas, autorizando a emissão de CPR Verde para os que resultem em: (i) redução de emissões de gases de efeito estufa; (ii) manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; (iii) redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; (iv) conservação da biodiversidade; (v) conservação dos recursos hídricos; (vi) conservação do solo; ou (vii) outros benefícios ecossistêmicos.

Assim, uma empresa ou instituição financeira que queira neutralizar emissão de carbono, mas tenha dificuldade de fazer por meio de seu negócio próprio, poderá adquirir uma CPR Verde de um produtor rural cuja atividade envolva um produto rural verde, decorrente da conservação e manejo de florestas, e se comprometa a preservá-las, ou mesmo de alguém que queira ampliar projetos de “captura de carbono”.

A estimativa do Ministério da Economia é de um mercado potencial de R$30 bilhões em quatro anos, levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras.[2]

Operacional

As formas de pagamento da CPR Verde poderão ser combinadas entre as partes, o que permitirá o financiamento de projetos não performados, ou seja, aqueles em que as árvores ainda irão crescer e capturar o carbono.

Além disso, o Decreto, a fim de conferir a segurança jurídica necessária para seu desenvolvimento, determinou que a CPR Verde seja acompanhada de certificação por terceira parte para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam. Nesse sentido, a depender do produto que compõe o lastro da CPR Verde, a certificação para sua emissão levará em conta a situação de regularidade tanto registral, cadastral e, notadamente, ambiental da propriedade imobiliária que suporta os produtos, quanto do emissor do título, que deve ter algum liame com a referida propriedade a justificar a emissão.

Vantagens

Além da grande vantagem de a CPR Verde incentivar a preservação ambiental e a compensação voluntária de emissão de gases de efeito estufa, o novo mecanismo viabilizará grandes projetos da agropecuária, especialmente na integração floresta, agricultura e pecuária, tão em voga na atualidade.

O título também não impede a emissão e circulação da Cédula Imobiliária Rural, introduzida pela Nova Lei do Agronegócio, sobre a propriedade imobiliária rural, otimizando, assim, o aproveitamento econômico dos bens empregados na empreitada da cadeia agroindustrial.

Tributação

Da perspectiva fiscal, a CPR configura um título de renda fixa sujeito ao imposto de renda segundo as alíquotas regressivas de 22,5% a 15%, entre outros tributos, a depender da natureza jurídica do beneficiário. Excepcionalmente, estão isentos de imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoas físicas com CPR, negociadas no mercado financeiro, emitidas por produtor rural, cooperativa agropecuária ou associação de produtores rurais que tenham por objeto a produção, comercialização e a industrialização de produtos rurais, inclusive aqueles obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas.

Ademais, o IOF/Títulos incide à alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento das operações (de 96% a 0%) em função do prazo (de 1 a 30 dias). Está isenta de IOF/Títulos a negociação de CPR registradas ou depositadas como ativo financeiro em instituição autorizada e emitidas por produtor rural, cooperativa agropecuária ou associação de produtores rurais que tenham por objeto a produção, comercialização e a industrialização de produtos rurais.

Em ambos os casos, as isenções de imposto de renda e IOF/Títulos não se aplicam às CPR emitidas pelas demais pessoas naturais ou jurídicas, além das citadas acima, que, nos termos da legislação, também possam emiti-las se explorarem floresta nativa ou plantada ou que beneficiem ou promovam a industrialização de produtos rurais.

Outros Títulos Verdes

Além da CPR Verde, existem outros instrumentos financeiros que vêm sendo utilizados com o intuito de viabilizarem a captação de capital para o financiamento de atividades econômicas sustentáveis, dentre os quais se destacam os Títulos Verdes, Sociais, Sustentáveis (combinação entre o Verde e o Social) e os vinculados à Sustentabilidade – também conhecidos por Green, Social, Sustainability e Sustainability-Linked Bonds, em inglês.

Segundo dados da Sitawi, das 163 (cento e sessenta e três) emissões de Títulos Temáticos ESG por empresas brasileiras que ocorreram desde 2015, mais de 80 (oitenta) foram realizadas em 2021, lideradas por emissões de debêntures de infraestrutura relacionadas a energia renovável. Destaca-se, também, a emissão de debêntures comuns, bonds, certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), fundo de investimento em participações (FIP) e letras financeiras[3].

De acordo com a Climate Bonds Initiative, em seu relatório “Análise do Mercado de Financiamento Sustentável da Agricultura no Brasil”, energias renováveis e uso da terra são as duas categorias mais financiadas no Brasil, com 45% e 27%, respectivamente, do volume de emissões verdes. Os temas abrangidos pela categoria de “uso da terra” que viram emissões nos últimos anos no Brasil são o florestal, de bioenergia, agricultura, pecuária, indústria de alimentos e instituições financeiras.[4]

Os títulos verdes, utilizados para financiar projetos, ativos e atividades de agricultura sustentável no Brasil, correspondiam a um total acumulado de US$ 9 bilhões em fevereiro de 2021, conforme informações divulgadas pela Sociedade Nacional de Agricultura.[5]

Caso queira saber mais sobre a CPR Verde e os impactos esperados pela edição do Decreto, entre em contato com a equipes de ESG, Mercado de Capitais, Ambiental e Negócios Sustentáveis e de Agronegócio do Demarest.

 

1] https://www.climatebonds.net/resources/press-releases/2021/06/mercado-brasileiro-de-t%C3%ADtulos-verdes-bate-marca-dos-9-bilh%C3%B5es-de
[2] https://www.sna.agr.br/titulos-verdes-uso-da-terra-e-energias-renovaveis-sao-as-categorias-mais-financiadas-no-brasil/
[3] https://docs.google.com/spreadsheets/u/1/d/e/2PACX-1vRDp7Z82Qovj9VuupGGQGSiBi66hQPdRL5ucb6kZ80HyjtQtVjjtf7Qekh99_DVs2FRG-8ADHE05ASP/pubhtml
[4] https://www.climatebonds.net/resources/press-releases/2021/06/mercado-brasileiro-de-t%C3%ADtulos-verdes-bate-marca-dos-9-bilh%C3%B5es-de
[5] https://www.sna.agr.br/titulos-verdes-uso-da-terra-e-energias-renovaveis-sao-as-categorias-mais-financiadas-no-brasil/


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