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Mercosul amplia a Letec (Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum)

1 de julho de 2025

Em 25 de junho de 2025, foi assinada a Decisão Conselho Mercado Comum (CMC) Nº 1/25, que amplia em 50 códigos tarifários a Lista Nacional de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) para os países membros do Mercosul.

Sobre a Letec

A Letec é um mecanismo estratégico que permite aos países membros do Mercosul manterem alíquotas diferenciadas do Imposto de Importação, distintas daquelas aplicáveis pelo bloco com base na Tarifa Externa Comum (TEC). Esse instrumento oferece flexibilidade tanto para elevar quanto para reduzir as tarifas aplicadas por cada país membro, adaptando-se aos seus interesses comerciais e econômicos.

Novos limites por país membro do Mercosul

Com base na decisão CMC Nº 1/25, todos os países membros estão autorizados a incluir até 50 códigos adicionais, elevando seus limites para:

País Limite anterior de códigos tarifários Novo limite de códigos tarifários Validade do novo limite
Brasil 100 150 31/12/2028
Argentina 100 150 31/12/2028
Uruguai 225 275 31/12/2029
Paraguai 649 699 31/12/2030

 

Os novos limites são válidos até as datas de vigência previamente estabelecidas para cada país.

Requisito para uso dos 50 códigos adicionais em caso de redução tarifária

  • A Decisão CMC n° 01/2025 estabelece regras específicas para o uso dos 50 códigos adicionais em caso de redução do Imposto de Importação, quais sejam:
  • Aplicação dos códigos adicionais reservada a produtos cujas exportações a cada Estado Parte do Mercosul representem menos de 20% das exportações totais do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) objeto da medida.
  • Redução tarifária limitada a 30% dos códigos por capítulo da NCM.

 

Mecanismos de exceção tarifária no âmbito do Mercosul

Além da Letec, o Mercosul permite que o Brasil aplique tarifas fixadas unilateralmente por meio de outros mecanismos, como:

  • lista de reduções tarifárias por abastecimento (Resolução GMC n.º 49/19);
  • lista de desequilíbrios comerciais conjunturais (Decisões CMC nº 27/15 e 90/21)
  • lista de exceções e ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações e bens de capital (LEBIT/BK).

A equipe de Comércio Internacional do Demarest está à disposição para oferecer esclarecimentos e soluções em procedimentos de alteração tarifária com base nos mecanismos mencionados neste comunicado.