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Ministério de Minas e Energia abre consulta pública para regulamentar o enquadramento de projetos envolvendo minerais estratégicos para emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais

29 de janeiro de 2025

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No dia 23 de janeiro de 2025, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria MME nº 825, que disponibiliza para consulta pública a minuta de portaria (“Portaria”) que visa definir os critérios e condições complementares ao Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 para o enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento na transformação de minerais estratégicos para a transição energética como prioritários, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais de que tratam o artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, ou seja, as debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas.

As contribuições poderão ser endereçadas ao www.gov.br/mme; Portal de Consultas Públicas; e ao Portal Eletrônico Participa + Brasil, até o dia 09 de março de 2025.

Para fins da Portaria, foram considerados como minerais estratégicos para a transição energética o cobalto, cobre, lítio, níquel e elementos terras raras. A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais estará restrita ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento – que poderão incluir, inclusive, aquelas relativas à fase de lavra e desenvolvimento da mina, observados limites de valores a serem captados com a emissão nos termos propostos na Portaria.

Ainda, conforme proposto na Portaria, os projetos de transformação mineral elegíveis serão aqueles destinados à produção de substâncias voltadas à:

  • produção de baterias:
    • carbonato de lítio;
    • hidróxido de lítio;
    • sulfato de cobalto;
    • sulfato de níquel; e
    • folha de cobre, nas espessuras requeridas pelas baterias de íon-lítio;
  • produção de ímãs para motores elétricos:
    • óxidos de terras raras;
    • cloretos de terras raras; e
    • metais ou ligas de terras raras.

Em complemento, a Portaria estabelece procedimentos e obrigações ao emissor para permitir o acompanhamento e fiscalização do projeto de investimento e da respectiva emissão incentivada. Vale ressaltar que foi dispensada a exigência de aprovação ministerial prévia para os projetos objeto da Portaria.

As equipes de Mineração, Infraestrutura e Financiamento de Projetos, e Mercado de Capitais do Demarest estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e assessorar no envio de contribuições para a consulta pública.